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Aviso 15903/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informática - Redes e Multimédia

Texto do documento

Aviso 15903/2020

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informática - Redes e Multimédia.

Alteração do Ciclo de estudos Conducente ao grau de Licenciado em Informática - Redes e Multimédia

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 126/2020, de 20 de maio, foi aprovada a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informática - Redes e Multimédia, cuja caracterização, estrutura curricular, regime de precedências e plano de estudos constam do Aviso 8870/2015, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 12 de agosto, que inclui a alteração da sua designação para ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Informática, sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, aprovada pelo Conselho Científico, tendo por base a decisão do Conselho de Administração da A3ES de 21 de janeiro de 2020 de acreditar o ciclo de estudos, em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa, e o proposto no relatório de autoavaliação, tendo essa alteração ficado registada com o número R/A-Ef 2840/2011/AL03, e em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atual, procede-se à publicação em anexo da caracterização, estrutura curricular, regime de precedências e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2020-2021.

23 de setembro de 2020. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade dos Açores - Faculdade de Ciências e Tecnologia (0160).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Informática.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Regime de Precedências: para a inscrição na unidade curricular Estágio o estudante tem que que ter obtido aproveitamento em unidades curriculares do plano de estudos que perfaçam no mínimo 120 créditos ECTS, dos quais 108 créditos ECTS sejam relativos a unidades curriculares que integram o 1.º e o 2.º ano curricular do curso.

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313586263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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