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Aviso 15898/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta Teresa Sofia Almeida Neto Paulo

Texto do documento

Aviso 15898/2020

Sumário: Delegação de competências na adjunta Teresa Sofia Almeida Neto Paulo.

Delegação de competências na Adjunta Teresa Sofia Almeida Neto Paulo

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, Vila Real, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta Teresa Sofia Almeida Neto Paulo as seguintes competências:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal não docente, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor.

c) Exercer o poder hierárquico sobre o Pessoal Não Docente;

d) Operacionalizar a avaliação do Pessoal Não Docente em articulação com as respetivas estruturas;

e) Supervisionar os inventários no núcleo de Cerva e Centro escolar de Cerva;

f) Operacionalizar no quadro de contratação pública os contratos a serem desenvolvidos;

g) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico no núcleo de Cerva;

h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede, em colaboração com a Diretora;

i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do agrupamento (Cerva)

j) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas no núcleo de Cerva;

k) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

23 de setembro de 2020. - A Diretora, Ana Paula Vilela Leal da Costa.

313588507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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