Sumário: Delegação de competências na adjunta Teresa Sofia Almeida Neto Paulo.
Delegação de competências na Adjunta Teresa Sofia Almeida Neto Paulo
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, Vila Real, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta Teresa Sofia Almeida Neto Paulo as seguintes competências:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;
b) Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal não docente, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor.
c) Exercer o poder hierárquico sobre o Pessoal Não Docente;
d) Operacionalizar a avaliação do Pessoal Não Docente em articulação com as respetivas estruturas;
e) Supervisionar os inventários no núcleo de Cerva e Centro escolar de Cerva;
f) Operacionalizar no quadro de contratação pública os contratos a serem desenvolvidos;
g) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico no núcleo de Cerva;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede, em colaboração com a Diretora;
i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do agrupamento (Cerva)
j) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas no núcleo de Cerva;
k) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
23 de setembro de 2020. - A Diretora, Ana Paula Vilela Leal da Costa.
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