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Resolução do Conselho de Ministros 84/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Prorroga o mandato do grupo de projeto «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2020

Sumário: Prorroga o mandato do grupo de projeto «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública».

O Programa do XXII Governo Constitucional elege a transição para a sociedade digital como desafio estratégico, tendo como especiais objetivos incentivar a economia digital e contribuir para a modernização administrativa, em várias dimensões estratégicas, incluindo a transformação digital da Administração Pública.

Reconhecendo a importância da exploração das ferramentas tecnológicas e da utilização estratégica da tecnologia, precedida pela simplificação dos processos de negócio e em alinhamento com a capacitação dos trabalhadores da Administração Pública e dos cidadãos, importa valorizar este investimento e coordenar esta aposta, para dar resposta aos desafios que dela decorrem para os organismos públicos na resposta às necessidades sociais.

Tal desígnio, expresso na Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, bem como no Plano de Ação para a Transição Digital, apenas pode ser alcançado através de um modelo de transformação que enquadre toda a Administração Pública, focado não só na tecnologia, mas também na capacitação e motivação dos trabalhadores e nas missões dos serviços públicos e em modelos de atuação adequados ao presente e que perspetivem caminhos futuros, promovendo a colaboração e coordenação entre os vários serviços da Administração Pública e, ao mesmo tempo, acomodando as especificidades setoriais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 3 de junho, constituiu o grupo de projeto denominado «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública» (CTIC). Em cumprimento desta resolução, o CTIC elaborou a Estratégia TIC 2020 e o respetivo Plano de Ação, e apresentou os Planos Setoriais que foram aprovados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho, a qual prevê igualmente que a Estratégia TIC 2020 deve ser concluída a 31 de dezembro de 2020.

O CTIC terminou o seu mandato a 31 de dezembro de 2019, podendo, todavia, o mesmo ser prorrogado, mediante Resolução do Conselho de Ministros.

Por outro lado, no âmbito do CTIC foi também realizado um estudo sobre a Cloud na Administração Pública que produziu um conjunto de recomendações apresentadas e debatidas na Rede Interministerial de Modernização Administrativa.

A adoção da Cloud pela generalidade dos serviços da Administração Pública, de forma consciente, estruturada, responsável e com capacidade de avaliação dos resultados, tem potencial para contribuir para um aumento da eficiência, através de um menor esforço na gestão de dispersos e variados sistemas, menor capacidade excedentária de computação e uma maior consolidação das equipas associadas às tecnologias de informação e comunicação (TIC), bem como para um aumento de flexibilidade, ao tornar mais ágil a aquisição e entrega de serviços de TIC à Administração Pública e simplificando a alocação dos recursos de TIC.

Adicionalmente, a generalização de serviços Cloud contribuirá para a promoção da transformação digital, através de uma maior orientação ao negócio, por redução do elevado esforço de gestão da infraestrutura, da disponibilização de uma plataforma comum para integração de novos serviços e pela maior adequação às novas tecnologias disponíveis no mercado.

Neste contexto, torna-se necessário adotar e concretizar as recomendações do grupo de trabalho, reconhecendo a relevância de adoção de soluções Cloud e determinando uma estratégia para esse fim que permita orientar cada entidade da Administração Pública na caraterização da sua realidade e necessidades para selecionar a solução, ou combinação de soluções que, em cada situação, se revele como adequada.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, o mandato do grupo de projeto «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública» (CTIC), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 3 de junho.

2 - Determinar que, sem prejuízo do disposto na presente resolução, se mantêm a composição e as competências dos órgãos que integram o CTIC, previstos nos n.os 5 a 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 3 de junho.

3 - Determinar que o CTIC funciona em articulação com a Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA), por forma a aprofundar a transformação digital da Administração Pública através da conjugação entre a tecnologia e os processos de negócio dos serviços públicos, preparando as mudanças com visão partilhada e de forma coordenada.

4 - Determinar que os membros do comité técnico e do conselho consultivo do CTIC são, respetivamente, indicados e designados no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução.

5 - Incumbir o CTIC de, até 30 de novembro de 2020, elaborar, para subsequente aprovação pelo Conselho de Ministros:

a) Uma proposta de uma Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública (Estratégia), em alinhamento e em coordenação em particular com a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023 e o Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal, a qual deve explicitar:

i) A avaliação da Estratégia TIC 2020, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho, considerando o seu processo de definição e implementação assim como o seu impacto;

ii) A formulação dos objetivos, indicadores e metas a atingir e o impacto esperado, evidenciando, para cada objetivo de impacto externo, o seu valor para os cidadãos ou empresas, ou evidenciando, para cada objetivo de impacto interno, a capacidade ou capacidades que o mesmo pode vir a criar ou melhorar na Administração Pública;

iii) Uma análise das lacunas da situação atual em relação a cada objetivo (gap analysis);

iv) Os princípios diretores a propor para o colmatar dessas lacunas, os quais devem preferencialmente promover processos transversais e colaborações intersetoriais, promovendo a simplificação pela interoperabilidade ou integração, a reutilização e partilha de conhecimento e recursos, a cocriação com os cidadãos e empresas, e, ainda, a prevenção de dificuldades para os mesmos durante as fases da transformação;

b) Uma proposta de um Plano de Ação Transversal para a Transformação Digital da Administração Pública até 2023, para concretização dos objetivos enunciados na Estratégia, que integre os contributos setoriais de todas as áreas governativas, incluindo o respetivo setor empresarial sempre que se afigure adequado, o qual deve contemplar:

i) Uma descrição dos objetivos a atingir, de forma detalhada em relação à Estratégia;

ii) Os projetos ou programas aglutinadores de vários projetos alinhados que se destinem à concretização de cada objetivo, atentas as lacunas a colmatar;

iii) Uma análise de risco de acordo com as especificidades das principais vulnerabilidades e ameaças de cada contexto ou domínio, assim como, para os riscos de maior impacto, as medidas de mitigação a considerar;

iv) A forma para o acompanhamento da concretização de cada objetivo, incluindo a monitorização e reporte da respetiva execução, nomeadamente junto do CTIC.

6 - Determinar que, com uma periodicidade trimestral a contar da data de aprovação da Estratégia, deve o CTIC apresentar ao membro do Governo responsável pela área da modernização do Estado e da Administração Pública, um relatório de progresso evidenciando os eventuais desvios, riscos e respetivas medidas de mitigação.

7 - Determinar ainda que, no âmbito do CTIC e considerando a ligação do mesmo à RIMA, com o objetivo de fomentar a preparação para a mudança, a comunicação, a formação e a partilha de conhecimento para guiar e apoiar a Administração Pública no processo de adoção de soluções Cloud, sejam produzidos até 30 de novembro de 2020, em coordenação com o Gabinete Nacional de Segurança, enquanto Autoridade Nacional de Segurança, e sem prejuízo da prossecução das aquisições deste tipo de serviços que já estejam em curso, os seguintes instrumentos:

a) Uma ferramenta metodológica de apoio à decisão, que permita a avaliação de opções de serviços Cloud (framework de adoção), tendo como referência os resultados do grupo de trabalho Cloud do CTIC;

b) Um modelo de avaliação, monitorização e gestão de contratos Cloud;

c) Uma proposta de alteração de normas e procedimentos de contratação, contabilísticos ou de outra natureza, que constituam atualmente constrangimento à contratação e gestão de serviços Cloud, incluindo à celebração de acordos quadro;

d) Modelos de peças de procedimentos concursais e cláusulas técnicas que sirvam de referência para as entidades públicas contratarem serviços Cloud;

e) Um plano de qualificação de recursos humanos da Administração Pública que garanta a capacidade para fazer face aos novos desafios de conceção, operação, contratação e avaliação de serviços Cloud.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação, com exceção do n.º 1 que produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de outubro de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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