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Deliberação (extrato) 1007/2020, de 8 de Outubro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do arquiteto António Maria Lourenço de Melo Campelo, técnico superior, do mapa de pessoal da ACSS, I. P., para o exercício do cargo de diretor do Departamento de Instalações e Equipamentos da ARSLVT, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1007/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, do arquiteto António Maria Lourenço de Melo Campelo, técnico superior, do mapa de pessoal da ACSS, I. P., para o exercício do cargo de diretor do Departamento de Instalações e Equipamentos da ARSLVT, I. P.

Por Deliberação 169/2020, de 17 de setembro de 2020, do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, foi designado, em regime de substituição, para o exercício do cargo de Diretor do Departamento de Instalações e Equipamentos da ARSLVT, I. P., o Arquiteto António Maria Lourenço de Melo Campelo, Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da ACSS, I. P., com efeitos a partir de 1 de outubro 2020. O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva Nota Curricular anexa.

22 de setembro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota curricular

António Maria Lourenço de Melo Campelo é licenciado em arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, desde 1997. Tem o Diploma de Especialização em Inspeção, Auditoria e Fiscalização e a Formação Inicial para Técnico Superior, ambos no Instituto Nacional de Administração, IP (INA), em 2009 e 2012, respetivamente e é formador certificado pelo IEFP. Entrou em 2005 para a Direção-Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES) organismo que, em 2007, deu origem à Administração Central do Sistema de Saúde, onde desenvolveu a sua atividade como Técnico Superior da Unidade de Instalações e Equipamentos do Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde, tendo tido, entre outras, funções em:

Membro efetivo em Júri e apoio a júri de seleção de concursos públicos, nomeadamente do Hospital de proximidade do Seixal, do Hospital de Lisboa Oriental e do Hospital de proximidade de Sintra;

Análise e parecer sobre pedidos de investimento, no âmbito do Despacho SES n.º 10220/2014;

Membro da Comissão Nacional de Vistorias, primeiro como arquiteto, depois como coordenador, no âmbito do licenciamento de unidades privadas de serviços de saúde;

Análise e parecer (emissão de notas técnicas) sobre projetos de arquitetura de unidades de saúde;

Elaboração do "Manual de Procedimentos" para o licenciamento de unidades privadas de serviços de saúde;

Organização de seminários internacionais sobre o licenciamento de instalações de unidades privadas de serviços de saúde e sobre Open-Building em edifícios hospitalares;

Coordenação e revisão das "Orientações sobre instalações de cuidados continuados";

Participação, na área da arquitetura e coordenação de especialidades, no desenvolvimento do novo regime de licenciamento de unidades privadas de serviços de saúde (decreto-lei e Portarias de Licenciamento);

Coordenação e revisão das "Recomendações sobre a organização do serviço de urgências"

313605792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4271684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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