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Aviso 15816/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, por tempo determinado (termo resolutivo certo), na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15816/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, por tempo determinado (termo resolutivo certo), na categoria de assistente operacional.

Abertura de Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, por tempo determinado (termo resolutivo certo), na categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 05 de maio de 2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).

2 - Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Realização das atividades de higiene e limpeza; Preencher documentação necessária à realização da sua atividade; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional: O nível habilitacional seja a escolaridade obrigatória. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Altura em www.jf-altura.pt.

22 de setembro de 2020. - A Presidente da Junta, Nélia Maria Corvo Santos Mateus.

313583825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270381.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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