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Aviso (extrato) 15812/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e a termo resolutivo certo para preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (sapadores florestais)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15812/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e a termo resolutivo certo para preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (sapadores florestais).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e a termo resolutivo certo para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (sapadores florestais).

1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 30.º, 33.º e 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços tomada em reunião de 3 de setembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento e 10 (dez) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, de Assistentes Operacionais, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenho de funções de sapadores florestais.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Os titulares dos postos de trabalho para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, irão também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal, nomeadamente as seguintes tarefas: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, motomanuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa das florestas e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade nacional de Proteção Civil.

3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Escolaridade Obrigatória

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) na página eletrónica do Município (https://valpacos.pt/pages/381) e num jornal de expansão nacional, por extrato.

21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

313580544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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