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Regulamento 849/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho de Ribeira Grande

Texto do documento

Regulamento 849/2020

Sumário: Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho de Ribeira Grande.

Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho de Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 24 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho de Ribeira Grande, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 22 de junho de 2020, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.

25 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Na sequência da qualificação pela Organização Mundial de Saúde da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, o Presidente da República declarou, a 18 de março, o estado de emergência. À cessação do declarado Estado de Emergência sucedeu a declaração da Situação de Calamidade em todo o território nacional, que se mantém até ao presente. Em execução destas declarações, os órgãos de Estado nacionais e regionais aprovaram um conjunto de medidas, com o objetivo de conter a transmissão da doença e, bem assim, proteger os cidadãos, regulando o funcionamento das empresas e a circulação de pessoas num contexto de calamidade pública.

A adoção destas medidas teve em conta a situação existente no momento da sua aprovação, assentando num juízo de estrita proporcionalidade, como impõem a Constituição e a lei, limitando-se ao indispensável para salvaguardar a saúde pública, mas tal não impediu que representasse um forte impacto e criasse desafios significativos do ponto de vista do funcionamento da economia, com repercussões simultâneas no lado da procura e no lado da oferta.

É nesta sequência que surge o Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande, uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal da Ribeira Grande para facilitar a captação de ideias de negócio, com o objetivo estratégico de dinamizar o tecido empresarial do Concelho da Ribeira Grande e de revitalizar o espírito empreendedor da sua população, estimulando a sua capacidade de iniciativa, criatividade e o comportamento empreendedor.

Este concurso pretende premiar os projetos de ideias de negócio concorrentes suscetíveis de dar origem, no mercado ribeiragrandense, a novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas já existentes, que possam ser considerados uma mais-valia para o desenvolvimento empresarial do concelho.

Incentivar o surgimento de negócios nas áreas de desenvolvimento estratégico do Concelho da Ribeira Grande é também umas das intenções fundamentais deste concurso, sendo que as ideias elegíveis poderão ser enquadradas em várias áreas, como o Turismo, o Mar, a Agricultura, a área Agroalimentar, o Comércio, a Indústria, a Saúde, a Energia, os Serviços, o Ambiente, ou até Construção.

Pretende-se, deste modo, contribuir também para relançar a economia e o emprego, em particular no território do Concelho da Ribeira Grande, mas cujo impacto pode dinamizar toda a Ilha de S. Miguel.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

O presente projeto do Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande foi elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º; da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alíneas b), e), g), k), l), e m), do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão; e obteve a aprovação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 22 de junho de 2020, e da Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 24 de setembro de 2020.

Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande

Artigo 1.º

Objetivo

É objetivo das ações a promover no âmbito do Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande, a seleção de ideias/projetos empresariais inovadores, nos vários setores de atividades estratégicos para o desenvolvimento do Concelho da Ribeira Grande, em torno das quais se vislumbre a criação e o fortalecimento de novas empresas de forte conteúdo de inovação ou em negócios emergentes de pequena escala.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Serão consideradas elegíveis ideias de negócio cujos promotores pretendam efetivamente desenvolver o projeto e que concorram às seguintes categorias:

a) Turismo;

b) Mar;

c) Agricultura;

d) Desporto;

e) Agroalimentar;

f) Saúde;

g) Indústria;

h) Energia;

i) Serviços;

j) Comércio,

k) Ambiente.

2 - As áreas elegíveis para as ideias de negócio a desenvolver serão fixadas, anualmente, pela Câmara Municipal da Ribeira Grande.

3 - A sede ou estabelecimento principal da empresa a criar dever-se-á localizar no Concelho da Ribeira Grande.

4 - As ideias a concurso deverão ser inovadoras, exequíveis e que representem vantagens competitivas para o Concelho da Ribeira Grande.

5 - As ideias deverão ser suscetíveis de dar origem ao aparecimento de um novo produto/serviço, de um novo processo produtivo/mercado, de novas caraterísticas e/ou atributos para o produto/serviço.

6 - As ideias que fundamentam as candidaturas deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis pela sua originalidade.

Artigo 3.º

Concorrentes

Podem concorrer pessoas singulares, individualmente ou em grupo, bem como pessoas coletivas e com atividade empresarial, com o objetivo de explorar a ideia e/ou dinamizar o projeto.

Artigo 4.º

Júri

A constituição do júri será da responsabilidade da Câmara Municipal da Ribeira Grande e poderá contar com representantes de entidades públicas ou privadas, ou ainda com personalidades do meio empresarial, académico ou da sociedade civil em geral.

Artigo 5.º

Prazo de candidatura

O prazo de candidatura será definido pela Câmara Municipal da Ribeira Grande e publicitado nos termos legais.

Artigo 6.º

Formalização da candidatura

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em impressos próprios que poderão ser obtidos na página eletrónica da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - Constituem processo de candidatura os seguintes elementos:

a) Ficha de candidatura devidamente preenchida acompanhada por Plano de negócios;

b) Curriculum Vitae dos promotores, com indicação dos seus contactos;

c) Elementos adicionais como: vídeos fotos, protótipos, folhetos, ou outros documentos relevantes para ilustrar ou demonstrar a ideia.

3 - As propostas deverão ser submetidas por qualquer um dos proponentes, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação. No caso de o concorrente ser uma pessoa coletiva, a proposta será subscrita pelo seu representante legal.

4 - Cada concorrente poderá apresentar apenas uma proposta.

Artigo 7.º

Processo de avaliação

1 - As candidaturas de acesso ao concurso de ideias do Concelho da Ribeira Grande, serão alvo de uma avaliação prévia para verificação das condições de elegibilidade dos promotores e da ideia/projeto, por uma comissão técnica da responsabilidade da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - Em dia e hora a designar pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, realizar-se-á um evento público, onde cada equipa finalista apresentará durante 5 minutos perante o júri e publico em geral o seu projeto.

3 - O júri avaliará os projetos com os seguintes critérios e respetiva ponderação:

a) Grau de inovação da ideia - 40 %;

b) Exequibilidade da ideia - 20 %;

c) Impacto económico, social e ambiental do setor de atividade - 20 %;

d) Adequação dos currículos e envolvimento dos promotores à concretização da ideia - 20 %.

Artigo 8.º

Prémios

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande definirá, anualmente, os prémios a atribuir.

2 - São vencedores os 3 projetos que obtenham a maior ponderação na avaliação.

3 - Os prémios atribuídos deverão ser obrigatoriamente aplicados na implementação da ideia/projeto, até ao prazo máximo fixado para o efeito.

Artigo 9.º

Plano de negócios

O plano de negócios a realizar abordará obrigatoriamente os seguintes pontos, para além de outros que possam ser pertinentes para a apresentação da ideia a concurso:

a) Sumário Executivo;

b) Histórico dos promotores;

c) Descrição da empresa a criar;

d) Descrição do produto ou serviço a criar;

e) Caraterização do mercado;

f) Descrição da estratégia de desenvolvimento da empresa;

g) Descrição dos fatores críticos de sucesso do negócio;

h) Informação de pessoal a contratar;

i) Plano de investimento;

j) Plano de financiamento.

Artigo 10.º

Divulgação e apresentação de resultados

1 - Os promotores das candidaturas finalistas deverão ser contactados pela comissão técnica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, para serem informados da data para a realização da sessão de apresentação final dos projetos finalistas.

2 - Os promotores das candidaturas não finalistas deverão ser, igualmente, notificados.

3 - A sessão de apresentação e seleção das candidaturas será realizada de acordo com a calendarização fixada para o efeito, sendo a mesma inserida em evento próprio, a ser divulgado pelos meios de comunicação, habitualmente utilizados pela Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 11.º

Disposições finais

Compete à Câmara Municipal da Ribeira Grande zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

Todos os casos omissos como quaisquer dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão esclarecidos pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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