Sumário: Consolidação de mobilidades entre órgãos ou serviços.
Consolidação definitiva de mobilidades entre órgãos ou serviços
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foram autorizadas as consolidações de mobilidade entre órgãos ou serviços, por se considerarem reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dos trabalhadores:
Ana Paula Braga Trigo Martins, Assistente Técnica do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Verde para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, por despacho de 07 de agosto, com efeitos a 1 de setembro de 2020;
Maria Isabel Rocha Ferreira Matos Pereira, Assistente Operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sintra para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, por despacho de 30 de julho, com efeitos a 1 de agosto de 2020.
7 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.º
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