Sumário: Projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Peniche.
Projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Peniche
Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Peniche n.º 895/2020, tomada em reunião ordinária de 31 de agosto, foi aprovado o Projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Peniche.
Assim, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se o referido projeto de regulamento a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na internet, na página do Município de Peniche.
De acordo com o n.º 2 do artigo 101.º do CPA, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio postal para o Largo do Município, 2520-239 Peniche, ou por correio eletrónico para cmpeniche@cm-peniche.pt, ou entregues na Secção de Taxas e Licenças e Apoio aos Órgãos Municipais, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:00 e as 16:00 horas, sito no Largo do Município.
O texto integral do referido documento poderá ser consultado na página eletrónica do Município de Peniche, em www.cm-peniche.pt, nas Juntas de Freguesia, bem como na Secção de Taxas e Licenças e Apoio aos Órgãos Municipais.
21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
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