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Aviso (extrato) 15775/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 10 postos de trabalho de assistente operacional - auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15775/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 10 postos de trabalho de assistente operacional - auxiliar de ação educativa.

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dez postos de trabalho de assistente operacional - auxiliar de ação educativa

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião realizada em 3 de setembro de 2020 a Câmara Municipal deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para ocupação de dez postos de trabalho do mapa de pessoal, com dotação para o efeito prevista no orçamento municipal. O procedimento concursal prossegue o disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

1 - Identificação do procedimento:

Referência 26: Dez (10) postos de trabalho da carreira de assistente operacional - auxiliar de ação educativa, para a área da educação, com habilitação mínima de escolaridade obrigatória.

Caraterização: Colaborar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Acompanhar e apoiar as crianças durante a refeição escolar, assim como durante as atividades de apoio à família; Atender e encaminhar os utilizadores da escola; Controlar as entradas e as saídas da escola; Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola e no transporte escolar; Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Assegurar a manutenção do espaço exterior, tornando-o agradável e seguro; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação dos primeiros cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas, prestar informações, receber e transmitir mensagens no âmbito da atividade escolar que caiba nas suas competências; Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e seguranças das crianças; Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas; Respeitar, no âmbito do sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças e respetivos familiares e encarregados de educação; Respeitar as diferenças culturais e outras de todos os membros da comunidade escolar, bem como participar de imediato, hierarquicamente ou às forças de segurança, comportamentos indiciadores ou atos concretizadores de discriminação, bullying, assédio ou outros socialmente censuráveis ou de natureza penal; Alertar às forças de segurança sobre presença de indivíduos suspeitos de conduta imprópria nas imediações dos estabelecimentos; Denunciar sinais ou indícios de maus tratos às crianças, com origem na escola ou fora dela.

2 - A posse de escolaridade obrigatória, aferida em função da idade, é condição indispensável para a admissão ao procedimento concursal, sem prejuízo dos demais requisitos, constantes do texto integral a publicitar nos termos da lei.

3 - Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, a publicitação integral do procedimento concursal constará nas ofertas da Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município da Maia, acessível em https://www.cm-maia.pt/pages/420.

4 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt/, devendo os candidatos prosseguir rigorosa e imprescindivelmente as indicações constantes do texto integral do aviso de abertura do procedimento, incluído na referida oferta, designadamente a forma e meios da referida apresentação, sob pena de exclusão.

A presente publicação está conforme o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

22 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Domingos da Silva Tiago.

313583833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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