Sumário: Início do procedimento da delimitação da Unidade de Execução n.º 3, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 10, Fornelos, Rielho.
Raul Jorge Fernandes da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, torna público, de acordo com n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Fafe, na sua reunião ordinária de 12 de março de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o início do procedimento da delimitação da Unidade de Execução n.º 3, de Fornelos, Rielho, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 10, bem como o respetivo programa desenhado e proceder à abertura de um período de discussão pública durante vinte dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
O referido período de discussão pública terá início no quinto dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º conjugado com o n.º 4.º do artigo 148.º do RJIGT.
Os interessados poderão consultar os documentos da proposta de delimitação da mencionada Unidade de Execução, disponíveis em www.cm-fafe.pt, na Divisão de Gestão Urbanística do Município de Fafe, em horário de expediente.
As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento devem ser formulados por escrito, até ao termo do referido período e devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, utilizando para o efeito o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal de Internet do Município de Fafe.
17 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul Cunha.
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