Sumário: Subdelegação de competências na técnica de contratação pública do Teatro Nacional de São João, E. P. E.
Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por deliberação de 15.02.2018 do Conselho de Administração do TNSJ, E. P. E., ratificada nos termos e para efeitos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de 27.12.2019 do Conselho de Administração do TNSJ, E. P. E., publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, com o n.º 427/2020 de 3 de abril de 2020, e, ainda, por deliberação de 12.05.2020 do Conselho de Administração do TNSJ, E. P. E., publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 170, com o n.º 8411/2020 de 1 de setembro, subdelego na Técnica de Contratação Pública do Teatro Nacional de São João, nível 4, 4.º escalão, da Tabela de remunerações e Carreiras do TNSJ, Susana Cristina da Rocha Cruz, as seguintes competências:
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º e n.os 1 e 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para, como gestora de processos, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, realizar todas as formalidades procedimentais em matéria de contratação pública conducentes à realização de despesas, assim como as restantes diligências administrativas e processuais instrutórias específicas, em respeito pelo estipulado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro).
2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas pela Técnica de Contratação Pública, Susana Cristina da Rocha Cruz, desde o dia 25 de novembro de 2019 até à publicação do presente despacho.
22 de setembro de 2020. - A Vogal do Conselho de Administração, Sandra Bela de Oliveira Martins.
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