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Aviso (extrato) 15748/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar de ortopedia da carreira especial médica/carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15748/2020

Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar de ortopedia da carreira especial médica/carreira médica.

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar - Ortopedia - carreira especial medica/carreira médica

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e com o Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 (ACT), ao abrigo do Despacho 5943/2019 de Sua Excelência a Sra. Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE., de 06 de novembro 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2013.

3 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do aviso de abertura, os requisitos de admissão, referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento, e cláusula 13.ª do ACT, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

4 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de consultor em Ortopedia;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de Ortopedia;

c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho.

5 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - O período normal de trabalho semanal é o atualmente aplicável aos profissionais, em regime de tempo integral, sem prejuízo da transição para o regime de 40 horas, nos termos legais.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

9 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

10 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações em qualquer dos Hospitais integrantes do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, localizados em: Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa; Rua da Junqueira, n.º 126, 1349-019 Lisboa, e Avenida Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

11 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

12 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica/médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

13 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e Cláusula 22.º do ACT.

b) Prova prática no âmbito da especialidade de Ortopedia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da presente área de especialização, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos do artigo 21.º da Portaria 229-A/2015 e Cláusula 23.º do ACT.

14 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

17 - A lista de admissão será, ainda, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE.

18 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

19 - Critérios de ordenação final - Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º da Portaria 229-A, de 3 de agosto e na Cláusula 25.ª do ACT.

20 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital de São Francisco Xavier, durante o horário a seguir indicado (das 08.30 às 12.30 e das 14.00 às 17.00 horas), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Estrada do Forte do Alto do Duque - 1449-005 Lisboa, até à data limite fixada na publicitação.

21 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal.

22 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor em Ortopedia, com referência à classificação obtida;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;

g) Cinco exemplares do plano de gestão para discutir na prova prática.

23 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

24 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento de recrutamento tem a composição seguinte:

Presidente: Prof. Doutor José Alberto Castro Guimarães Consciência, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia e Diretor do Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.

Vogais Efetivos:

Prof. Doutor José Manuel Pinto Silva Casanova, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE.

Dr. Samuel Martins, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE.

Vogais Suplentes:

Dr. Augusto José de Abreu Fernandes Martins, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

Dr. Luís Tomás Carvalheira do Souto Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Hospital de Santarém, EPE.

25 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

10 de agosto de 2020. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

313579735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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