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Despacho 9700/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial, da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 9700/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial, da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, deste Instituto.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 02 de julho de 2020, do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial, publicado através do Despacho (extrato) n.º 10552/2015 de 22 de setembro, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 185, de 22 de setembro de 2015.

A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef723/2011/AL02 em 18/09/2020.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º - B do decreto-lei supra referido, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2020/21.

22 de setembro de 2020. - O Presidente do IPV, Professor João Monney Paiva.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (3186)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Gestão Turística, Cultural e Patrimonial

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313583744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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