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Despacho 9665/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Ingressa nos quadros permanentes na categoria de oficial, no posto de Subtenente, da classe de Músico, o Cabo B Samuel Filipe Santos Silva Pascoal

Texto do documento

Despacho 9665/2020

Sumário: Ingressa nos quadros permanentes na categoria de oficial, no posto de Subtenente, da classe de Músico, o Cabo B Samuel Filipe Santos Silva Pascoal.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 6 do artigo 202.º do mesmo Estatuto, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Músico, a contar de 10 de fevereiro de 2020, de acordo com o artigo 196.º do mesmo Estatuto o seguinte militar:

6300307 Samuel Filipe Santos Silva Pascoal

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 10 de fevereiro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

Este militar, uma vez ingressado deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe na primeira posição.

22-09-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313588256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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