Sumário: Transferência de quadro especial, por reclassificação, para a classe de Manobras, de vários militares.
Face à entrada em extinção da classe de Manobra e Serviços e da reativação das classes de Manobra e de Condutores Mecânicos de Automóveis, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada transferir de quadro especial, por reclassificação, para a classe de Manobra, ao abrigo da alínea b), do n.º 2, do artigo 170.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 169.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, os seguintes Primeiros-Marinheiros:
9333007 Cláudio Manuel Gonçalves Magalhães
Este militar fica colocado na lista de antiguidade a contar de 23 de dezembro de 2013, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe, à esquerda do 9304007 Primeiro-Marinheiro M Jean-Pierre Raposo Dias e à direita do 9329505 Primeiro-Marinheiro M Vítor Manuel Trigueiro Amorim Dantas.
9319008 Hélder José Inácio Evangelista
Este militar fica colocado na lista de antiguidade a contar de 23 de dezembro de 2013, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe, à esquerda do 9337207 Primeiro-Marinheiro M Hugo Casquinha Gomez e à direita do 9319208 Primeiro-Marinheiro M Carlos Manuel da Costa Miguel.
21-09-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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