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Despacho 9648/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Nomeia a procuradora da República licenciada Rita Cláudia da Costa Simões como assistente do membro nacional da EUROJUST, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020

Texto do documento

Despacho 9648/2020

Sumário: Nomeia a procuradora da República licenciada Rita Cláudia da Costa Simões como assistente do membro nacional da EUROJUST, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

Ao abrigo do estatuído no artigo 3.º, n.os 2, 3, 4 e 5, da Lei 36/2003, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei 20/2014, de 15 de abril, e no artigo 7.º, n.os 2, 4, 5, 6 e 7, do Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (EUROJUST), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, considerando a proposta apresentada pelo membro nacional da EUROJUST, bem como a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 8 de setembro de 2020, é nomeada a procuradora da República licenciada Rita Cláudia da Costa Simões como assistente do membro nacional da EUROJUST, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

A nomeada pode agir em nome do membro nacional da EUROJUST e substituí-lo e tem o seu local de trabalho na sede da EUROJUST.

22 de setembro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 21 de setembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313584027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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