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Declaração de Retificação 37/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 53/2020, de 26 de agosto, «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 37/2020

Sumário: Declaração de retificação à Lei 53/2020, de 26 de agosto, «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei 3/2010, de 5 de janeiro».

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 53/2020, de 26 de agosto, «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei 3/2010, de 5 de janeiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2020, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No artigo 4.º, onde se lê:

«A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação.»

deve ler-se:

«A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.»

Assembleia da República, 29 de agosto de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

113606537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-01-05 - Decreto-Lei 3/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-26 - Lei 53/2020 - Assembleia da República

    Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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