Declaração de Retificação n.º 37/2020
Sumário: Declaração de retificação à Lei 53/2020, de 26 de agosto, «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei 3/2010, de 5 de janeiro».
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 53/2020, de 26 de agosto, «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei 3/2010, de 5 de janeiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2020, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No artigo 4.º, onde se lê:
«A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação.»
deve ler-se:
«A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.»
Assembleia da República, 29 de agosto de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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