Portaria 391/92
   
   de 11 de Maio
   
   Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
   
   Tendo em vista o disposto na Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
   
   Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de  Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Vagas (1992-1993)
   
   Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos  superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino  Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto  Politécnico do Porto é fixado em 30, assim distribuídas pelas suas opções e  contingentes:
  
   (ver documento original)
   
   2.º
   
   Reversão de vagas entre contingentes
   
   Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não  ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.
  
   3.º
   
   Vagas sobrantes
   
   1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras  opções pela seguinte ordem de prioridade:
  
   a) Deficiências Motoras e Mental:
   
   Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   b) Deficiência Visual e Multideficiência:
   
   Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   c) Deficiência Auditiva e Problemas de Linguagem:
   
   Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
   
   2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para  qualquer fim.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 2 de Abril de 1992.
   
   Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni,  Secretário de Estado Adjunto e do Ensino Superior.
  
 
   
   
   
      
      
      