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Aviso 15697/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos e estrutura curricular do novo ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária autorizado a funcionar no Instituto Universitário Ciências da Saúde

Texto do documento

Aviso 15697/2020

Sumário: Plano de estudos e estrutura curricular do novo ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária autorizado a funcionar no Instituto Universitário Ciências da Saúde.

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário de Ciências da Saúde, torna público que ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o 2.º ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária foi objeto de acreditação por deliberação do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior publicada em 07/09/2020 e foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 148/2020 em 18/09/2020.

Em conformidade com o despacho da Direção-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da caraterização da estrutura curricular e plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

18 de setembro de 2020. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário de Ciências da Saúde (4261).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo (MI).

3 - Denominação: Medicina Veterinária.

4 - Grau ou diploma: mestrado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

Concluídos os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares é atribuído o grau de licenciado em Ciências Veterinárias Básicas.9. Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

313577564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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