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Aviso 15671/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento para recrutamento de técnicos, em regime de contrato a termo resolutivo certo/incerto, a tempo integral/parcial, para o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular (AEC) - processo n.º 30/2020

Texto do documento

Aviso 15671/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento para recrutamento de técnicos, em regime de contrato a termo resolutivo certo/incerto, a tempo integral/parcial, para o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular (AEC) - processo 30/2020.

Procedimento para recrutamento de técnicos, em regime de contrato a termo resolutivo certo/incerto, a tempo integral/parcial, para o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular (AEC), de atividades de apoio educativo, de apoio à família e de atividades técnicas especializadas - Proc.30/2020 - Homologação da lista unitária de ordenação final.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento para recrutamento de técnicos, em regime de contrato a termo resolutivo certo/incerto a tempo integral/parcial, para o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular (AEC), de atividades de apoio educativo, de apoio à família e de atividades técnicas especializadas, conforme aviso publicitado na página eletrónica do Município www.cm-gaia.pt no Jornal de Noticias e no Jornal Gaiense, homologadas por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, a 14 de setembro de 2020, se encontram afixadas no placard de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras, (Edifício Técnico dos Paços do Concelho) e divulgadas em www.cm-gaia.pt. opção - Informação - Recursos Humanos.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, irão ser constituídas reservas de recrutamento internas, uma vez que as listas contêm um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar.

Conforme previsto no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, da homologação das listas de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar.

16 de setembro de 2020. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

313569634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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