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Aviso 15660/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras de Maria Betânia Martins de Andrade

Texto do documento

Aviso 15660/2020

Sumário: Mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras de Maria Betânia Martins de Andrade.

Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras

Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, na qualidade de vereador com competência delegada, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro, por despacho, foi autorizada a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, alínea b), 94.º, n.º 1, alínea a), 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 18.º, da Lei 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020), para exercer funções correspondentes à seguinte carreira/categoria, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020, do seguinte trabalhador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas:

Maria Betânia Martins de Andrade na categoria e carreira de Técnico Superior (atividades de museologia), sendo remunerada pelo nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 1 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 998,50(euro).

O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.

11 de setembro de 2020. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.

313570865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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