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Aviso 15659/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Alteração do Regulamento do Prémio de Conto Manuel da Fonseca

Texto do documento

Aviso 15659/2020

Sumário: Alteração do Regulamento do Prémio de Conto Manuel da Fonseca.

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público nos termos e para efeitos do disposto do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua atual redação aprovou na sua sessão de 28 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual Alteração ao Regulamento do Prémio de Conto Manuel da Fonseca, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Alteração do Regulamento do Prémio de Conto Manuel da Fonseca

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Santiago do Cacém instituiu em 1995 o Prémio Nacional de Conto Manuel da Fonseca, que teve a sua primeira edição em 1996.

Trata-se de um concurso literário de periodicidade bienal que visa evocar o escritor e poeta natural de Santiago do Cacém, contribuindo assim para a divulgação da sua obra e criando oportunidades a novos escritores.

O Prémio de Conto Manuel da Fonseca visa distinguir uma coletânea de contos originais, escritos em língua portuguesa, e destina-se a qualquer escritor da lusofonia.

Considerando esta abertura do concurso à comunidade lusófona, bem como aos portugueses residentes no País ou no estrangeiro, colocou-se a necessidade de redefinir o nome do Prémio, retirando a palavra "Nacional" da respetiva designação.

Como é do conhecimento público, a obra do escritor Manuel da Fonseca é dirigida principalmente ao público adulto, o que justifica a não admissão ao concurso de obras de índole infantojuvenil.

As alterações propostas correspondem às necessidades sentidas na resposta nítida e eficaz aos pedidos de esclarecimento sobre o Concurso, obtiveram pareceres positivos de vários serviços e permitem a elevação do Prémio ao nível supranacional sem indução em erro.

A 19 de junho de 2018, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta referente à autorização do início de procedimento de alteração do Regulamento do Prémio de Conto Manuel da Fonseca;

Seguidamente, no site institucional desta entidade pública e nos lugares destinados para efeito foi afixado o edital 65/2019, de 08 de julho de 2019 que publicitou o procedimento com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do objeto e da forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento, de acordo com o disposto no artigo 98.º do CPA;

Não foram apresentados contributos no prazo estipulado para esse efeito;

A Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de agosto 2019 deliberou, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento do Prémio de Conto Manuel da Fonseca, para recolha de sugestões, por um período de 30 dias, a contar da data da publicação oficial da entidade pública e na internet, no sítio institucional com a visibilidade adequada à sua compreensão;

Decorrido o prazo acima referido, não foram apresentados quaisquer contributos ou sugestões;

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, se elaborou a presente Alteração do Regulamento Prémio de Conto Manuel da Fonseca, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei 75/2013, para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

A Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro 2020, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, Alteração do Regulamento do Prémio de Conto Manuel da Fonseca, deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal 05/02/2020, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Alteração do Regulamento do Prémio de Conto Manuel da Fonseca

Artigo 1.º

Âmbito

O Prémio de Conto Manuel da Fonseca, promovido bienalmente pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, destina-se a galardoar uma coletânea de contos originais e visa incentivar a produção literária da língua portuguesa, bem como homenagear a memória do escritor e poeta Manuel da Fonseca.

Artigo 2.º

Prémio

1 - O Prémio de Conto Manuel da Fonseca tem um valor individual cujo valor é definido em cada edição pela Câmara Municipal.

2 - O Prémio poderá não ser atribuído, caso o júri considere que a qualidade literária das obras apresentadas não o justifique.

3 - Não há atribuição de prémio ex aequo.

4 - O júri pode atribuir Menções Honrosas, até ao máximo de três.

5 - A entrega do Prémio ao vencedor será feita através de cerimónia pública, em data a determinar pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Artigo 3.º

Concorrentes

1 - O Prémio de Conto Manuel da Fonseca é aberto aos cidadãos maiores de idade, de nacionalidade portuguesa, e ainda a cidadãos naturais e/ou residentes em países de língua oficial portuguesa.

2 - As coletâneas submetidas a concurso devem ser de autoria individual.

3 - O concorrente assume o compromisso de conhecer e cumprir este regulamento.

Artigo 4.º

Júri

1 - O júri será composto por três elementos de reconhecida idoneidade intelectual, convidados pela Câmara Municipal e secretariado pela Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal.

2 - O júri é oportuna e publicamente anunciado.

3 - Ao júri caberá apreciar as obras apresentadas a concurso e escolher o respetivo vencedor.

4 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria e delas não caberá recurso.

5 - Aos membros do júri é vedada a participação no concurso.

6 - Cada elemento do júri terá direito à perceção de honorários, cujo montante será definido pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Artigo 5.º

Requisitos/Admissão de obras a concurso

1 - Admitem-se ao concurso apenas coletâneas de contos.

2 - O conteúdo temático das obras concorrentes é livre e dirigido ao público adulto.

3 - As obras devem ser redigidas em língua portuguesa.

4 - As obras devem ser inéditas, entendendo-se como inéditas as obras originais, não editadas e que não foram objeto de prémios em concursos literários ou divulgadas por outra forma.

5 - Não serão admitidos a concurso obras a título póstumo ou de índole infantojuvenil.

Artigo 6.º

Modo e prazo de apresentação das obras a concurso

1 - As obras devem ser impressas em folhas numeradas formato A4, letra tipo Arial, fonte 12, espaçamento 1,5 entre linhas. Recomenda-se ainda a impressão dos 2 lados.

2 - As obras não podem ultrapassar 120 páginas e devem ser encadernadas.

3 - As obras concorrentes devem ser enviadas em 4 exemplares assinados com pseudónimo, para a Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, apresentando no exterior a indicação Prémio de Conto Manuel da Fonseca.

4 - Os elementos de identificação: nome, morada, idade e número de telefone devem ser enviados em sobrescrito fechado e selado, junto com a obra concorrente, devendo ser utilizado no exterior do mesmo o nome da obra e o pseudónimo utilizado pelo concorrente.

5 - Cada concorrente pode apresentar uma ou mais coletâneas, desde que utilize para cada um pseudónimo diferente e as envie em separado.

6 - As obras concorrentes devem ser entregues no período definido pela Câmara Municipal (atendendo sempre à data de correio).

7 - Apenas após a escolha da obra vencedora e eventuais menções honrosas, serão abertos os sobrescritos referidos no ponto 4 deste artigo, relativos à(s) obra(s) escolhida(s). Todos os demais permanecerão selados.

8 - As obras não premiadas poderão ser levantadas no período definido pela Câmara Municipal em cada edição, findo o qual serão destruídas. As obras referidas poderão ser devolvidas por correio, à cobrança, mediante pedido escrito do concorrente.

Artigo 7.º

Edição da obra vencedora do Prémio

1 - A Câmara Municipal efetuará diligências junto de editoras no sentido de que a obra premiada venha a ser editada.

2 - As condições da edição serão estabelecidas pela Câmara Municipal.

3 - Para efeitos do apoio à edição, a editora deverá obrigatoriamente incluir no corpo gráfico da obra a menção do Prémio de Conto Manuel da Fonseca, bem como da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Direitos de Autor/Direitos de utilização

1 - O autor do trabalho premiado prescinde dos direitos de autor relativos à publicação da coletânea de contos pela Câmara Municipal.

2 - O vencedor do concurso autoriza a divulgação e utilização, de forma gratuita, da obra em toda e qualquer atividade promovida pela Câmara Municipal.

3 - O autor premiado tem direito à oferta de 15 exemplares da obra publicada.

Artigo 9.º

Competências da Câmara Municipal

Compete à Câmara Municipal, em cada edição do concurso, definir:

1) O valor pecuniário do Prémio e os honorários dos elementos do júri;

2) A composição do júri e a(s) data(s) da(s) sua(s) reunião(ões);

3) Os períodos para concurso (início e términus para entrega e levantamento das obras);

4) A data das cerimónias da entrega do prémio e das eventuais menções honrosas;

5) A data de lançamento/apresentação da obra editada;

6) A metodologia de contacto com editoras potencialmente interessadas na publicação da obra premiada.

Artigo 10.º

Divulgação do Concurso e dos respetivos resultados

O concurso e os resultados do mesmo serão divulgados na página da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Artigo 11.º

Omissões

Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e resolvidos pela entidade organizadora/detentora do Concurso.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após sua publicação nos termos legais.

21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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