Sumário: Mobilidade interna na categoria entre órgãos ou serviços.
Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que autorizei a mobilidade interna na categoria, entre órgãos, da trabalhadora desta Câmara Municipal, Estrela Rosa Monteiro Silva Pacheco, Assistente Técnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na mesma categoria na ARSN - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a partir do dia 1 de junho de 2020, pelo período de 18 meses.
17 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes.
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