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Aviso 15621/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros - alteração

Texto do documento

Aviso 15621/2020

Sumário: Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros - alteração.

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada em 2020/08/27, deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros, e abertura do período de participação nos termos do artigo 88.º do RJIGT.

A presente alteração visa a reclassificação do solo, numa área adjacente a dois prédios urbanos, cujo proprietário - Junta de Freguesia de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sadão - tem a intenção de construir uma estrutura Residencial para Mulheres Idosas Vítimas de Violência Doméstica. Dado o evidente interesse público na concretização deste projeto, e de modo a alcançar a capacidade obrigatória de 40 vagas, afigura-se necessário ocupar parte de solo classificado com Espaços Verdes de Enquadramento - propriedade da Câmara Municipal de Grândola - tornando-se assim indispensável a sua reclassificação para Espaços de uso especial de equipamentos de utilização coletiva programados, - o que configura uma alteração enquadrável nos termos do artigo 115.º, n.º 2, a) do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas

O prazo para a conclusão do procedimento é de 6 meses.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas, mediante marcação prévia.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de um período de recolha de sugestões, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

7 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Grândola em reunião de 27 de agosto de 2020, deliberou por unanimidade:

Iniciar o procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira Barros e sua publicitação;

Aprovar os termos de referência;

Estabelecer num prazo de 15 dias de participação pública para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Estabelecer o prazo de 6 meses para conclusão do procedimento.

4 de setembro de 2020. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral, Dora Chainho.

613571512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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