Sumário: Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Fundão.
Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Fundão
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 14 de julho e, considerando o regular funcionamento dos Serviços Municipais a que urge conferir a formalidade legal aplicável se procedeu à afetação/reafectação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Fundão, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro de 2009.
Mais se torna público que o mesmo se encontra publicado na página eletrónica do Município.
14 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
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