Sumário: Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa.
Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a alteração ao regulamento referido em título, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 16/03/2020 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 24/07/2020, tendo sido o respetivo projeto de alteração ao regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14/04/2020.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. o presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e no sítio da Internet.
1 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa
Preâmbulo
Construída junto ao Jardim da Alameda, a partir do edifício do antigo Matadouro de Faro, e inaugurada no Dia Mundial do Livro, em 23 de abril de 2001, a Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, apresenta-se como uma das maiores bibliotecas do Algarve.
Dotada de um fundo documental superior a 70.000 títulos, abrangendo um vasto leque temático, em diferentes tipos de suporte, do qual se destaca o Fundo Antigo, com cerca de 3500 volumes impressos entre os séculos xvi e xviii, a Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, integrada na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, proporciona um espaço público aberto ao diálogo, ao conhecimento, à cultura e à informação, garantindo o acesso, igualitário e gratuito, a um grande número de meios de informação e de entretenimento, aproveitando, para tal, as mais recentes tecnologias.
A Biblioteca conta atualmente com dois Polos, o Polo da Conceição, inaugurado a 26 de fevereiro de 2009 e localizado na União das Freguesias da Conceição e Estoi, e o Polo da Ilha da Culatra, inaugurado em 19 de julho de 2011 e localizado na Escola EB 1 da Ilha da Culatra.
De forma descentralizada, os Polos da Biblioteca Municipal têm como principais objetivos dar resposta às necessidades de informação apresentadas pela comunidade, através da manutenção de um fundo adequado aos diferentes perfis de leitor; disponibilizar o empréstimo de documentos e incentivar a inscrição de novos leitores; promover o contacto com as novas tecnologias, através do acesso gratuito à Internet; contribuir para a criação e manutenção de hábitos de leitura, através de atividades de animação e promoção da leitura.
Por constituir, no contexto atual da sociedade de informação e do conhecimento, um importante marco de interesse na vida social, cultural e educativa do Município, importa regular o funcionamento da Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, tendo por base as diretrizes emanadas pelo manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do previsto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é alterado o Regulamento da Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa.
O presente Projeto de Alteração do Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de 16 de março de 2020 e, posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de Faro, de 24 de julho de 2020, precedido de Audiência dos interessados e de Consulta pública nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a respetiva publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14/04/2020.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do previsto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é elaborado o presente Regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, localizada na Rua Carlos Porfírio, na cidade de Faro, e, ao Polo da Conceição localizado na União das Freguesias da Conceição e Estoi e Polo da Ilha da Culatra, localiza-se na Escola EB 1 da Ilha da Culatra, doravante designados apenas por Biblioteca, bem como a todos os leitores ou utilizadores que dela usufruem.
Artigo 3.º
Definição e estrutura
A Biblioteca é um serviço público da Câmara Municipal de Faro, integrado na Divisão de Bibliotecas e Arquivo da Câmara Municipal de Faro.
Artigo 4.º
Missão
A Biblioteca visa satisfazer as necessidades de informação, cultura, lazer e educação da comunidade, através da promoção de hábitos de leitura e da prestação de um conjunto de serviços gratuitos, oferecidos com base na igualdade de acesso para todos.
Artigo 5.º
Objetivos
Constituem objetivos da Biblioteca:
a) Dar resposta efetiva às necessidades de informação apresentadas pela comunidade, através da manutenção de um fundo documental atualizado e adequado aos diferentes perfis de leitor ou utilizador;
b) Contribuir para a criação e manutenção de hábitos de leitura, através da promoção de diversas estratégias, atividades e projetos de educação para a leitura, dirigidas aos diferentes públicos, segundo as suas especificidades;
c) Permitir aos diferentes públicos o contacto com diversas manifestações culturais, através da realização de ações de pequena dimensão e carácter abrangente, promovendo a dinâmica cultural local e contribuindo para a manutenção e divulgação da memória coletiva;
d) Contribuir para o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, colaborando na instalação de novos equipamentos, na criação de espaços de leitura e na dinamização de ações de promoção e educação para a leitura junto das escolas;
e) Incrementar e manter junto da comunidade uma imagem de profissionalismo e qualidade, através da manutenção de uma equipa e de serviços especializados;
f) Proporcionar a todos os munícipes um espaço público aberto ao diálogo, ao conhecimento, à cultura e à informação;
g) Facilitar um acesso igualitário e gratuito a um grande número de meios de informação e de entretenimento, aproveitando as novidades tecnológicas mais recentes;
h) Cooperar ativamente com todos os níveis do sistema educativo, nomeadamente com inclusive a universidade, de forma a garantir o papel da biblioteca pública enquanto centro de aprendizagem permanente.
Artigo 6.º
Horário de funcionamento
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a Biblioteca tem como horário geral de funcionamento:
a) Segunda-feira - das 14:00 às 19:30;
b) Terça-feira a sexta-feira - das 9:30 às 19:30;
c) Sábado - das 14:00 às 19:30.
2 - Nos meses de julho e agosto a Biblioteca encerra ao sábado.
3 - A Biblioteca encerra na primeira quinzena de agosto.
4 - A Biblioteca pode ainda encerrar em dias específicos, por deliberação do executivo camarário, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
5 - O horário de funcionamento geral, e específico, deve estar afixado em local público visível.
6 - Qualquer alteração ao horário de funcionamento da Biblioteca deve ser divulgada atempadamente e afixada nos locais próprios.
7 - As atividades promovidas pela Biblioteca, quando realizadas fora do horário de funcionamento, devem ser sempre acompanhadas por funcionários ou por vigilante designado pela Biblioteca.
8 - O serviço de empréstimos encerra às 19h15.
9 - O atendimento encerra às 19h15.
CAPÍTULO II
Áreas Funcionais, Serviços e Setores
Artigo 7.º
Balcão de Receção
1 - O Balcão de Receção, situado no átrio da Biblioteca, compreende o serviço de acolhimento.
2 - Ao Balcão de Receção incumbe:
a) Prestar todas as informações relativas ao funcionamento, condições de acesso e demais serviços prestados pela Biblioteca;
b) Assegurar a inscrição dos leitores da Biblioteca, e a emissão do respetivo Cartão de Leitor;
c) Informar sobre a situação de disponibilidade dos documentos e o empréstimo domiciliário dos mesmos;
d) Proceder à reserva, empréstimo domiciliário e devolução de todos os documentos originários dos diferentes setores da Biblioteca;
e) Proceder à venda de publicações, editadas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Faro.
Artigo 7.º-A
Serviços
Atualmente a Biblioteca dispõe de 10 serviços:
a) Serviço de Formação de Utilizadores: destina-se a promover visitas guiadas e exploração dos serviços e recursos disponíveis com o objetivo de tornar os seus utilizadores mais autónomos no processo de recuperação da informação:
i) Visitas Guiadas: mediante marcação prévia é possível efetuar visitas guiadas destinadas a grupos, de forma a dar a conhecer os espaços, serviços e recursos da Biblioteca.
ii) À descoberta da Biblioteca (1.º, 2.º, e 3.º Ciclos e Secundário), com o objetivo de dar a conhecer os recursos existentes na Biblioteca e fornecer as ferramentas que permitem aos utilizadores realizar os seus trabalhos escolares e as suas pesquisas mais facilmente.
b) Serviço de Empréstimo Interbibliotecas (EIB): destina-se a facilitar o acesso às coleções da Biblioteca Municipal de Faro, em função de pedidos de leitores de outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras. Do mesmo modo, o serviço de EIB recebe e encaminha os pedidos dos seus próprios leitores, relativamente a outras bibliotecas portuguesas e estrangeiras, mediante algumas condições estipuladas por essas bibliotecas.
c) Serviço de Internet: os utentes da Biblioteca dispõem, nos respetivos setores, de computadores que poderão utilizar, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas e trabalhos, acederem à Internet e catálogo bibliográfico. A utilização dos computadores é gratuita e necessita de uma marcação prévia mediante a apresentação de um documento de identificação (B.I./ cartão de cidadão, passaporte, cartão de leitor ou título de residência). A ajuda de um funcionário para apoio e correta utilização destes equipamentos pode sempre ser solicitada.
d) Serviço de Extensão Cultural: este serviço tem como objetivo oferecer ao público adulto um conjunto de iniciativas, de índole cultural e de manifesto interesse municipal, tão diversificadas como: encontros com escritores, conferências e palestras, workshops, tertúlias em volta do livro, espetáculos, entre outros.
As atividades organizadas no âmbito deste serviço são referenciadas na agenda municipal e num cartaz afixado à entrada da Biblioteca, bem como noutros meios de divulgação.
e) Serviço Educativo: procurando cativar os mais pequenos para a descoberta da leitura rumo ao caminho do conhecimento, a Biblioteca Municipal oferece aos seus leitores, de tenra idade, um conjunto de atividades, recursos e documentos diversificado e abrangente. Todas as atividades impulsionadas pelo Serviço Educativo permitem o primeiro contacto com o livro, na sua vertente lúdica e social, revelando a leitura e o ouvir contar histórias como momentos de puro entretenimento e de prazer. Sendo assim possível participar em atividades como: as Horas do Conto, à Descoberta da Biblioteca, os Sábados em Família, a Feira de Livros e de Brinquedos.
f) Serviço de Publicações: as publicações editadas e apoiadas pela Câmara Municipal de Faro encontram-se expostas e disponíveis para venda ao público no átrio da Biblioteca.
g) Serviço de Fotocópias e de Impressões: a Biblioteca dispõe, no setor de adultos, de uma fotocopiadora em sistema de auto utilização. Os leitores menores de 15 anos devem solicitar as fotocópias pretendidas ao funcionário de serviço no setor infantojuvenil.
h) Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares: este serviço faculta, a professores e funcionários não docentes que exerçam funções nas bibliotecas escolares do concelho, apoio e esclarecimentos técnicos sobre a organização e tratamento documental dos fundos das bibliotecas escolares, bem como estágios de curta duração na Biblioteca Municipal. Também procura desenvolver relações de cooperação com as bibliotecas escolares, nomeadamente no que respeita a atividades de animação cultural e atualização dos fundos, sem deixar de contemplar as sugestões de alunos e professores dos diversos graus do ensino.
i) Serviço de Referência: presta orientação e apoio especializados aos utilizadores na definição de estratégias de pesquisa, nomeadamente na recuperação de informação, na utilização da coleção de referência, na otimização da consulta do catálogo bibliográfico e das bases de dados disponíveis.
j) Serviço de Empréstimos: processa a receção e o empréstimo de documentos que estão sob o regime de leitura domiciliária.
Artigo 7.º-B
Setores
1 - A Biblioteca integra os setores seguintes:
a) Setor Infantojuvenil: este setor permite o acesso a um fundo documental, ao visionamento de filmes e à Internet, sendo os seus conteúdos adequados às idades a que se destina, e permite, entre outros, a consulta do livro infantil, revistas, material audiovisual e multimédia, internet, jogos e um fundo destinado aos encarregados de educação. Dispõe das seguintes zonas:
i) A Bebéteca: destina-se a crianças dos 0 aos 5 anos, acompanhadas por familiares. Permite o acesso a um fundo documental, sendo os seus conteúdos adequados às idades a que se destina. É possível a utilização da Bebéteca a grupos organizados, mediante marcação prévia sob a supervisão do educador.
ii) Sala de Consulta: destina-se a crianças entre os 6 e os 14 anos, podendo também ser utilizada por adultos que pretendam requisitar documentos aí existentes;
iii) Sala do conto e Ecoteca/Atelier: a Sala do Conto destina-se à realização de atividades regulares de animação infantil, particularmente a hora do conto, e a Ecoteca/Atelier é um espaço de animação, formação e informação, com jogos, brinquedos, materiais de desenho, pintura e moldagem, onde as crianças e as famílias podem brincar e jogar livremente e participar nas atividades que aí ocorram.
b) Setor Audiovisual: agrega recursos audiovisuais e multimédia, tais como:
i) Material vídeo (DVD);
ii) Fundo áudio (CD);
iii) Recursos eletrónicos (CD-ROM e DVD-ROM);
iv) Acesso à internet;
v) Equipamentos para visualização de filmes;
vi) Banda Desenhada;
vii) Fundo bibliográfico das áreas do cinema, teatro, música;
viii) Computadores: o utilizador pode previamente reservar o seu tempo de utilização, através de marcação no local ou pelo telefone. O período máximo de utilização é de 1 hora por dia. A utilização dos computadores é gratuita, sendo apenas cobrados os custos de impressões e fotocópias, e os custos relativos aos danos causados nos documentos e seus invólucros.
O Setor Audiovisual inclui, ainda, áreas e serviços, como postos para utilização de equipamento informático de utilização individual, recursos eletrónicos, acesso à Internet e consulta de catálogo e postos individuais para visualização de filmes.
c) Setor de Adultos: compreende as áreas e serviços de acesso livre às estantes, consulta local de documentos em acesso livre, condicionado e reservado, seleção de documentos para empréstimo domiciliário, consulta de legislação, estatísticas, revistas e jornais, consulta do catálogo, acesso a equipamento informático, recursos eletrónicos e Internet, serviço de fotocópias e de impressão.
Neste setor o leitor tem à sua disposição, entre outros:
i) Obras de referência (enciclopédias, dicionários);
ii) Livros de ficção;
iii) Livros em língua estrangeira;
iv) Estudos para completar os seus trabalhos escolares;
v) Obras sobre Faro e o Algarve;
vi) Jornais diários nacionais e regionais;
vii) Revistas de informação geral ou especializada;
d) Setor de Empréstimos: local onde se processa a receção e o empréstimo de documentos que estão sob o regime de leitura domiciliária. Neste setor é possível obter informação sobre os serviços da Biblioteca e outras atividades culturais do município e efetuar a sua inscrição como leitor.
2 - A Biblioteca dispõe de um Auditório: espaço polivalente, com capacidade para 140 lugares sentados, convertível em sala ampla. O Auditório está equipado com uma régie central que controla o sistema audiovisual, projeção, motores das cortinas e ecrã, sendo da responsabilidade da Biblioteca a gestão global do Auditório e dos equipamentos que lhe estão adstritos. O Auditório congrega, ainda, o seguinte:
a) Destina-se à realização, pela Biblioteca, de atividades regulares de difusão e promoção cultural, informativa e educativa;
b) Poderá ser cedido a entidades externas, desde que as ações a realizar sejam de caráter público e se enquadrem nos objetivos da Biblioteca;
c) Integradas no programa de atividades da Biblioteca, realizam-se no Auditório:
i) Sessões de animação cultural, colóquios, debates e conferências;
ii) Representações teatrais, musicais ou de dança;
iii) Visionamento de registos de vídeo com fins didáticos;
iv) Reuniões de interesse para a comunidade municipal;
v) Exposições.
Artigo 8.º
Bengaleiro
(Revogado.)
Artigo 9.º
Setor Infantojuvenil
(Revogado.)
Artigo 10.º
Setor Adultos
(Revogado.)
Artigo 11.º
Setor Audiovisual
(Revogado.)
Artigo 12.º
Auditório
1 - O Auditório da Biblioteca é um espaço polivalente, com uma bancada de 114 lugares sentados, convertível em sala ampla, com as dimensões de 8,64 metros de comprimento, por 13,15 metros de largura; área de palco de 2,88 metros de comprimento, por 13,15 metros de largura, destinado prioritariamente à realização, pela Biblioteca, de atividades regulares de difusão e promoção cultural, informativa e educativa, e, constitui um espaço privilegiado de promoção do livro e da leitura, assim como de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal.
2 - É da responsabilidade da Biblioteca a gestão global do Auditório e dos equipamentos que lhe estão adstritos.
3 - O Auditório está equipado com uma régie central que controla o sistema audiovisual, projeção, motores das cortinas e ecrã.
4 - Revogado
5 - O Auditório possui um camarim, com WC de acesso direto.
6 - A utilização do Auditório destina-se prioritariamente a atos organizados ou patrocinados pela Biblioteca e pela Câmara Municipal de Faro.
7 - No Auditório são admitidas iniciativas que não sejam da responsabilidade direta da Biblioteca ou da Câmara Municipal, desde que previamente autorizadas pelo executivo camarário, e quando não colidam ou prejudiquem a atividade regular da Biblioteca.
8 - O pedido de cedência do Auditório da Biblioteca deve ser formulado através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data em que se pretende a realização do evento, devendo ser acompanhado pelo programa do evento a realizar, bem como da indicação do número de pessoas e do público a que se destina.
9 - Depois de informado pelos serviços da Biblioteca, o pedido é submetido a autorização do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegue, com vista à concessão de autorização da cedência do espaço.
10 - Em caso de pedidos simultâneos para datas coincidentes, a decisão de autorizar a cedência do Auditório será tomada segundo a ordem de entrada na Câmara Municipal, salvo situação excecional de manifesto interesse público.
11 - O pedido de cedência do Auditório é indeferido quando:
a) A utilização do espaço seja proposta para domingos ou feriados;
b) A data pretendida para a utilização do espaço coincida com atividades já programadas, as quais têm sempre prioridade;
c) As atividades a promover pela entidade requerente sejam suscetíveis de perturbar o normal funcionamento da Biblioteca;
d) O prazo da cedência se prolongar por um período seguido superior a cinco dias.
12 - A cedência do Auditório da Biblioteca, quando autorizada nos termos do presente artigo, está sujeita ao pagamento da taxa prevista no respetivo Regulamento Municipal em vigor, sem prejuízo das situações de isenção previstas nos números seguintes.
13 - Por razões de manifesta relevância da atividade desenvolvida, assim como à luz do fomento de eventos e condutas que o Município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições e mormente, no domínio social, cultural e educativo, a Câmara Municipal pode isentar do pagamento da taxa referida no número anterior, as iniciativas de carácter público promovidas pelas seguintes entidades:
a) Pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa;
b) Associações de bombeiros, associações religiosas, culturais, desportivas ou recreativas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
c) Fundações legalmente constituídas;
d) Instituições particulares de solidariedade social;
e) Cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa;
f) Comissões especiais previstas no Código Civil;
g) Entidades sem fins lucrativos que desenvolvam uma atividade de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa;
h) Partidos políticos;
i) Outras entidades associativas.
14 - A Câmara Municipal pode ainda isentar do pagamento da taxa devida pela cedência do Auditório, as iniciativas abertas ao público, promovidas por entidades públicas ou privadas, cujo fim esteja associado à missão e objetivos da Biblioteca.
15 - A apreciação e decisão do pedido de isenção da taxa devida pela cedência do Auditório, carece de requerimento fundamentado do interessado, acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica da entidade requerente, da sua finalidade estatutária, bem como dos demais elementos que se mostrem necessários à apreciação e decisão.
16 - A cedência do Auditório da Biblioteca é gratuita, para fins de campanha eleitoral, nos termos previstos no regime jurídico que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais.
17 - As entidades às quais tenha sido cedida gratuitamente a utilização do Auditório, não podem cobrar inscrições ou qualquer outra importância relativa ao evento que promovam, salvo quando previamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar.
18 - A deteção de desconformidade entre a atividade autorizada e a efetivamente desenvolvida, implica o cancelamento imediato do evento.
19 - As atividades a realizar no Auditório, fora das horas de funcionamento da Biblioteca, devem ser sempre acompanhadas por funcionários e pelo serviço de vigilância da Biblioteca.
20 - As licenças necessárias à realização das iniciativas ou eventos são da responsabilidade dos promotores dos mesmos.
21 - Os requerentes ficam obrigados a tomar conhecimento do disposto no presente artigo, assim como da responsabilidade pelo bom uso das instalações e equipamentos.
22 - Qualquer anomalia, ocorrida durante o período de cedência, deve ser imediatamente comunicada ao funcionário de serviço, com vista à regularização da situação.
23 - A entidade a quem foi cedida a utilização do Auditório é responsável pelos seus equipamentos e materiais, não se responsabilizando a Biblioteca por eventuais extravios ou danos dos mesmos.
24 - Impende sob a entidade a quem foi cedida a utilização do Auditório, os encargos de reparações resultantes do incumprimento das condições de cedência, a executar pelos serviços ou pela contratação de meios externos.
25 - As entidades a quem for cedido o Auditório assinam um termo de responsabilidade, no qual se comprometem a cumprir o disposto no presente Regulamento.
26 - Ao Auditório aplicam-se, com as devidas adaptações, as proibições constantes no presente Regulamento.
Artigo 13.º
Cafetaria
1 - Na Biblioteca existe um espaço, explorado de forma concessionada, destinado a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e de cafetaria aos leitores, utilizadores e funcionários da Biblioteca.
2 - Os utilizadores da cafetaria obrigam-se a ajustar os seus comportamentos, de forma a que os mesmos não prejudiquem o bom funcionamento e ambiente adequado a uma Biblioteca.
Artigo 14.º
Limpeza
(Revogado.)
Artigo 15.º
Segurança
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - Compete aos vigilantes que se encontram de serviço na Biblioteca, sempre que lhes seja solicitado pelos funcionários, impedir a permanência nas instalações de pessoas que, pelo seu comportamento, prejudiquem o normal funcionamento dos serviços.
4 - Compete aos vigilantes alertar a gestão da Biblioteca acerca de situações que se encontrem fora de controlo, no sentido de ser requerida intervenção das autoridades policiais.
5 - Os leitores ou utilizadores devem reportar aos vigilantes a perda de quaisquer objetos, que tenha ocorrido no espaço da Biblioteca, os quais serão devolvidos sempre que encontrados.
6 - Não cabe à Biblioteca indemnizar os leitores ou utilizadores, por perdas de objetos pessoais alegadamente deixados nos serviços e não localizados.
Artigo 16.º
Zonas de acesso restrito
1 - O acesso aos serviços internos, como os gabinetes de trabalho, serviços administrativos, depósitos de armazenamento documental, está vedado aos leitores ou utilizadores da Biblioteca.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior, os casos de visitas de estudo, realizadas nos termos do artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º
Polos descentralizados
Os polos descentralizados da Biblioteca oferecem os serviços básicos que devem ser disponibilizados pela generalidade das bibliotecas públicas, designadamente:
a) Requerer e levantar o Cartão de Leitor;
b) Aceder a um fundo documental em livre acesso, constituído por documentos em diferentes suportes;
c) Aceder ao catálogo informatizado;
d) Usufruir da consulta local de documentos nos diversos suportes;
e) Usufruir do serviço de empréstimo domiciliário de documentos nos diversos suportes;
f) Utilizar equipamento informático e aceder à Internet;
g) Obter informações sobre o funcionamento e atividades da Biblioteca;
h) Usufruir pontualmente da realização de atividades de animação e promoção da leitura, dirigidas aos diferentes públicos;
i) Apresentar sugestões, críticas e reclamações referentes aos serviços, obtendo a respetiva resposta.
CAPÍTULO III
Público
Artigo 18.º
Utilizador
1 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por utilizador da Biblioteca todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que a pretende frequentar sem se inscrever como leitor da mesma.
2 - Qualquer utilizador da Biblioteca, pode beneficiar da consulta local do fundo documental, bem como dos demais serviços prestados pela Biblioteca que não sejam de acesso exclusivo aos leitores, nos termos do preceituado no presente Regulamento.
Artigo 19.º
Leitor
1 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por leitor da Biblioteca todo aquele que se encontre inscrito na Biblioteca e apresente o respetivo Cartão de Leitor.
2 - Os leitores da Biblioteca podem distinguir-se em:
a) Leitores individuais - todas as pessoas, independentemente do local de residência;
b) Leitores coletivos - as pessoas coletivas sedeadas no concelho de Faro.
Artigo 20.º
Inscrição como leitor
1 - A inscrição como leitor da Biblioteca e a emissão do respetivo cartão são gratuitos.
2 - A inscrição como leitor da Biblioteca implica a aceitação e o cumprimento do preceituado no presente Regulamento.
3 - A inscrição, de pessoa singular, como leitor da Biblioteca, faz-se mediante o preenchimento de um formulário de inscrição, a entregar no Balcão de Receção, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, este último no caso de cidadão de nacionalidade estrangeira;
b) Revogado
c) Comprovativo de residência em Portugal, no caso de cidadão de nacionalidade estrangeira, designadamente fotocópia do último recibo de renda, ou em alternativa água ou eletricidade.
d) Revogado
4 - A inscrição, e consequente emissão do Cartão de Leitor, a menores de 16 anos, fica condicionada à prévia autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, mediante o preenchimento do formulário a que se refere o número anterior, e do termo de responsabilidade fornecido como anexo ao citado formulário de inscrição.
5 - A inscrição, de pessoa coletiva, como leitor da Biblioteca, faz-se mediante o preenchimento de um formulário de inscrição, a entregar no Balcão de Receção, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Cartão de Pessoa Coletiva ou Certidão Comercial;
b) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos seus representantes.
Artigo 21.º
Cartão de Leitor
1 - O Cartão de Leitor deve ser levantado, pelo próprio ou seu representante (no caso de pessoa coletiva), no Balcão de Receção, no prazo de 8 dias úteis, a contar da inscrição a que se referem os números 2 a 4 do artigo anterior.
2 - O Cartão de Leitor é pessoal, intransmissível e válido pelo período de cinco anos.
3 - Findo o prazo fixado no número anterior, o leitor deve proceder à renovação do respetivo cartão, com a necessária atualização dos elementos constantes do formulário de inscrição.
4 - A perda ou extravio do Cartão de Leitor, bem como qualquer mudança de residência, estabelecimento de ensino ou de domicílio profissional, devem ser prontamente comunicados à Biblioteca.
5 - O empréstimo domiciliário fica condicionado à apresentação do respetivo Cartão de Leitor.
6 - A emissão de segunda via do Cartão de Leitor (por perda, extravio ou dano), está sujeita ao pagamento do preço aprovado pelo Município
Artigo 22.º
Direitos
1 - Constituem direitos do utilizador e do leitor:
a) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca;
b) Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
c) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca, nos termos do presente Regulamento;
d) Ser informado sobre a organização, serviços, recursos e atividades da Biblioteca;
e) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, visionar ou, no caso do leitor, requisitar para empréstimo domiciliário;
f) Consultar de modo autónomo ou, se o solicitar, com apoio de funcionário da Biblioteca, os documentos existentes e de acesso livre;
g) A confidencialidade dos seus movimentos de utilização de equipamentos informáticos e recursos eletrónicos disponíveis, bem como de acesso à Internet;
h) Apresentar sugestões e propostas, bem como críticas e reclamações fundamentadas, e obter resposta às mesmas, desde que se tenha identificado.
2 - Constituem direitos específicos do leitor:
a) Aceder gratuitamente ao empréstimo domiciliário do fundo documental;
b) A confidencialidade dos seus dados pessoais, fornecidos no ato de inscrição como leitor, e os que sejam relativos ao seus movimentos de empréstimo domiciliário, de utilização de equipamentos informáticos e recursos eletrónicos disponíveis, bem como de acesso à Internet.
Artigo 23.º
Deveres
1 - Constituem deveres do utilizador e do leitor:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
b) Relacionar-se de forma cívica e educada com o restante público e comos funcionários;
c) Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e equipamentos;
d) Não arrumar nas estantes os documentos que tenha retirado para consulta, devendo colocá-los nos locais indicados para o efeito, ou entregá-los aos funcionários de serviço;
e) Colaborar no preenchimento dos impressos e questionários que oportunamente lhe sejam apresentados, para fins estatísticos e de gestão;
f) Efetuar o pagamento dos serviços de fotocópias, impressão, emissão de segunda via do Cartão de Leitor e outros, de acordo com o disposto no presente Regulamento;
g) Indemnizar a Câmara Municipal pelos danos ou perdas, pelos quais seja responsável;
h) Cumprir as normas de proibição de fumar, comer, beber e de utilização do telemóvel, nas zonas de acesso à documentação e, para além daquelas, nas que se encontram devidamente assinaladas como locais de proibição.
2 - Constituem deveres específicos do leitor:
a) Apresentar o Cartão de Leitor próprio, no ato de requisição para empréstimo domiciliário, bem como para marcação prévia para utilização dos equipamentos informáticos e de audiovisuais;
b) Manter atualizados os dados pessoais constantes da sua ficha de inscrição como leitor da Biblioteca;
c) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do Cartão de Leitor, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade pelo uso abusivo e eventual utilização fraudulenta do mesmo, por terceiros;
d) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados no âmbito do empréstimo domiciliário.
3 - No espaço interior da Biblioteca, com exceção do átrio e do espaço de cafetaria, o uso de telemóvel fica limitado ao envio e receção de mensagens escritas, bem como à configuração do respetivo aparelho no modo silêncio.
4 - O incumprimento ou violação dos deveres estabelecidos nos termos do número anterior pode acarretar:
a) A saída do utente da Biblioteca;
b) A obrigação de indemnização, pelo utente, à Câmara Municipal nos termos gerais de direito.
Artigo 24.º
Proibições
1 - Na Biblioteca, é expressamente proibido:
a) Fazer-se acompanhar de animais, à exceção de cães de assistência a pessoas com deficiência;
b) Fumar no espaço interior da Biblioteca;
c) Comer e beber sem autorização prévia, com exceção do espaço de cafetaria;
d) O uso de telemóvel, em violação do disposto no n.º 3, do artigo anterior;
e) Fotografar, sem autorização prévia;
f) Remover, danificar ou apagar as sinalizações colocadas na Biblioteca, como cotas, carimbos ou outros registos;
g) Escrever, sublinhar, riscar, dobrar ou danificar de qualquer modo as folhas, capas de livros e periódicos, invólucros e respetivos documentos multimédia;
h) É proibida a visualização, nos equipamentos do Setor Audiovisual, de filmes para maiores de 18 anos;
i) A deslocação de documentos e equipamentos dos espaços a que estão afetos, sem prévia autorização dos funcionários;
j) O acesso a todas as zonas identificadas como de acesso restrito;
k) Retirar para o exterior qualquer documento ou equipamento da Biblioteca, sem ter sido sujeito ao respetivo procedimento de empréstimo, quando possível, e desativação da proteção antifurto;
l) Transportar para o interior dos setores da Biblioteca, mochilas, sacos e roupas de abrigo, ou outros objetos de grande porte.
2 - O incumprimento ou violação das proibições estabelecidas nos termos do número anterior pode acarretar:
a) A saída do utente da Biblioteca;
b) A obrigação de indemnização, pelo utente, à Câmara Municipal nos termos gerais de direito.
Artigo 25.º
Visitas de estudo
1 - Qualquer visita de estudo orientada deve ser previamente agendada e autorizada pela Biblioteca.
2 - As visitas de estudo estão sujeitas a acompanhamento por um funcionário da Biblioteca.
CAPÍTULO IV
Serviços Prestados
SECÇÃO I
Fundo Documental
Artigo 26.º
Acesso ao fundo documental
1 - O serviço de leitura local e domiciliária, prestado pela Biblioteca é gratuito.
2 - Compete à Biblioteca determinar o nível de acesso aos documentos, o qual pode ser livre, condicionado ou reservado.
3 - Consideram-se, para efeitos de aplicação do presente Regulamento:
a) Fundo documental - todo o acervo documental da Biblioteca, nos diversos suportes;
b) Fundo antigo - o conjunto de volumes impressos entre os séculos XVI e XVIII;
c) Documentos de acesso livre - todos os livros, revistas, materiais didáticos, audiovisuais e multimédia, que se encontrem nas estantes dos Setores Infantil e Juvenil, de Adultos e de Audiovisuais;
d) Documentos de acesso condicionado - os expressamente assinalados com DEP/ (depósito), por se tratarem de documentos que, apesar de constantes da base de dados da Biblioteca, não se encontram nas estantes dos Setores Infantil e Juvenil, de Adultos, e de Audiovisuais, mas em arquivo ou depósito, cuja consulta e empréstimo domiciliário depende de prévia solicitação a funcionário;
e) Documentos de acesso reservado - os expressamente assinalados com R (reservado), nomeadamente:
i) Obras de referência;
ii) Obras únicas, raras ou de elevada procura;
iii) Obras de valor bibliográfico, como as primeiras edições ou exemplares autografados pelo autor;
iv) Obras que integrem o Fundo Antigo;
v) Obras que integrem exposições bibliográficas;
vi) Enciclopédias, dicionários, jornais, legislação e o último número das publicações periódicas;
vii) Obras em mau estado de conservação.
4 - Todos os documentos e equipamentos da Biblioteca estão inventariados, identificados e encontram-se protegidos por um sistema de alarme.
Artigo 27.º
Consulta Local
1 - A consulta local de documentos é efetuada nos seguintes setores da Biblioteca:
a) Setor Infantojuvenil;
b) Setor de Adultos; e
c) Setor Audiovisual.
2 - Todos os documentos são passíveis de consulta local, salvo situações pontuais, como são as obras incluídas no Fundo Antigo, cuja consulta carece de autorização prévia.
3 - O público tem livre acesso às estantes, de modo a poder aceder, de forma prática e autónoma, aos documentos.
4 - Os documentos retirados das estantes devem, após consulta, ser deixados nos locais indicados para o efeito, para posterior arrumação pelo funcionário.
5 - Recaindo a consulta sobre publicações periódicas, como são as revistas e os jornais, o leitor ou utilizador não deve deter na sua posse mais do que um exemplar em simultâneo das mesmas, por forma a permitir o acesso a todos.
6 - Os funcionários dos setores da Biblioteca estão tecnicamente habilitados a apoiar os leitores ou utilizadores na localização e seleção de documentos, bem como a prestar todos os esclarecimentos sobre a utilização de fontes de informação e pesquisa na base de dados.
Artigo 28.º
Reserva de documentos
O leitor tem a possibilidade de reservar o empréstimo de livros, devendo os serviços da Biblioteca informá-lo aquando da disponibilidade da obra para empréstimo domiciliário.
Artigo 29.º
Empréstimo domiciliário
1 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos, nos diversos suportes, por tempo determinado, para consulta pelo leitor no exterior da Biblioteca.
2 - O empréstimo domiciliário de documentos faz-se mediante a apresentação pelo leitor, pessoa singular ou coletiva, no Balcão de Receção, do documento objeto do pedido ou solicitação do seu levantamento no depósito, do respetivo Cartão de Leitor, e subsequente registo pelo funcionário.
3 - São suscetíveis de empréstimo domiciliário todos os documentos que integram o fundo documental da Biblioteca, com exceção daqueles considerados de acesso reservado, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 26.º do presente Regulamento.
4 - Cada leitor (pessoa singular), pode requisitar de cada vez, para empréstimo domiciliário:
a) Cinco livros, pelo período de 15 dias;
b) Duas revistas (com exceção do último número), pelo período de 8 dias;
c) Um material didático, pelo período de 8 dias; e
d) Dois documentos áudio, dois filmes em qualquer dos suportes disponíveis, e um documento multimédia, pelo período de 8 dias.
5 - Todos os professores podem, mediante apresentação de comprovativo do estabelecimento de ensino, beneficiar de regime de empréstimo especial para professores, e requisitar:
a) Quinze livros, pelo período de 15 dias; e
b) Cinco documentos em qualquer outro suporte, pelo período de 8 dias.
c) Os períodos fixados nos termos das alíneas anteriores não são renováveis.
6 - Cada leitor (pessoa coletiva), designadamente, escolas, instituições públicas ou privadas, pode requisitar de cada vez, para empréstimo domiciliário:
a) Quinze livros, pelo período de 15 dias; e
b) Cinco documentos em qualquer outro suporte, pelo período de 8 dias;
c) Os períodos fixados nos termos das alíneas anteriores não são renováveis.
7 - Admite-se a devolução de documentos objeto de empréstimo, por outras pessoas que não o leitor requisitante.
8 - A devolução, antes do prazo limite, de um ou mais dos documentos requisitados, possibilita a requisição, pelo leitor, de outros documentos do mesmo tipo.
9 - Revogado
Artigo 30.º
Restrições ao empréstimo domiciliário
1 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento o empréstimo domiciliário está condicionado à apresentação do respetivo Cartão de Leitor.
2 - Os documentos de acesso reservado não são suscetíveis de empréstimo domiciliário.
Artigo 31.º
Prorrogação do prazo de empréstimo
1 - O prazo estabelecido para o empréstimo de livros pode ser prorrogado, antes do seu término, por duas vezes e por igual período, a solicitação do leitor requisitante, diretamente no Balcão de Receção da Biblioteca, por telefone ou por e-mail, desde que o requisitante não possua documento em situação irregular, e não esteja pendente um pedido de reserva sobre o documento requisitado.
2 - O prazo de empréstimo de revistas, material didático, audiovisual e multimédia não é prorrogável.
3 - O prazo de empréstimo, estabelecido nos números 5 e 6 do artigo 29.º do presente Regulamento, não é prorrogável.
4 - Sempre que o pedido de prorrogação do prazo de empréstimo seja indeferido, deve o requisitante restituir os documentos objeto de empréstimo domiciliário, no dia em que termine o prazo inicialmente concedido.
Artigo 32.º
Incumprimento do prazo de devolução
1 - O leitor que não cumpra o prazo estipulado para entrega do documento requisitado, fica impossibilitado de requerer novo empréstimo até à devolução do documento em falta, ou regularização da situação nos termos do disposto no artigo 30.º do presente Regulamento, bem como de fazer nova requisição durante o período correspondente aos dias em atraso.
2 - No caso de atraso superior a um ano, presume-se a perda do documento, ficando o leitor em falta sujeito ao disposto no artigo 34.º do presente Regulamento.
Artigo 33.º
Conservação de documento
1 - O leitor é responsável pelo estado de conservação dos documentos que lhe são entregues a título de empréstimo domiciliário.
2 - Tratando-se de menores, a responsabilidade a que se refere o número anterior recai sobre os pais, tutores ou encarregados de educação.
3 - No ato de requisição de documento, o funcionário do Balcão de Receção da Biblioteca, bem como o leitor, devem inteirar-se do bom estado de conservação do documento, a fim de não ser imputada, ao requisitante, no ato de devolução, a responsabilidade pelos danos detetados no mesmo.
Artigo 34.º
Perda ou dano de documento
1 - O leitor ou utilizador é responsável pela perda, deterioração ou quaisquer outros danos em documentos, que lhe sejam imputáveis.
2 - Em caso de perda ou dano de documento, o leitor ou utilizador deve proceder à reposição de um exemplar igual e em bom estado de conservação, no prazo de 30 dias ou, na impossibilidade de o fazer, indemnizar a Câmara Municipal no valor comercial do documento.
3 - No caso de o documento extraviado ou danificado ser compósito, e não for possível a sua reposição individual, a avaliação será feita como se tivesse sido perdida toda a obra, sendo entregues ao leitor ou utilizador os elementos remanescentes.
4 - Deve ser recusado novo empréstimo domiciliário aos leitores responsáveis pela perda ou dano de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas, nos termos dos números anteriores.
5 - No caso de o leitor não proceder à regularização da sua situação, ao fim de um ano, é excluído do empréstimo.
Artigo 35.º
Empréstimo Interbibliotecas
1 - A Biblioteca disponibiliza o Serviço de Empréstimo Interbibliotecas (EIB), que se destina a facilitar o acesso às coleções da Biblioteca Municipal de Faro, em função de pedidos de leitores de outras bibliotecas, nacionais ou estrangeiras.
2 - O serviço de EIB também recebe e encaminha os pedidos dos seus próprios leitores, avaliados caso a caso, para outras bibliotecas nacionais e estrangeiras, sendo os custos inerentes à prestação deste serviço imputados ao requisitante.
3 - Todas as despesas cobradas à Biblioteca Municipal de Faro pela Biblioteca Fornecedora da obra requisitada são cobradas ao utilizador. As despesas de devolução serão suportadas pela Biblioteca Municipal de Faro.
4 - A consulta das obras emprestadas à Biblioteca Municipal de Faro obriga os leitores a responsabilizarem-se pelas mesmas e a cumprirem os prazos de devolução estipulados pela Biblioteca Fornecedora.
SECÇÃO II
Utilização de Equipamentos e Recursos
Artigo 36.º
Informática e Internet
1 - A Biblioteca dispõe de vários terminais de computador, destinados à utilização gratuita dos leitores, para a execução de trabalhos e à realização de pesquisas na Internet.
2 - A utilização dos equipamentos informáticos e recursos eletrónicos existentes, à exceção dos postos de consulta de catálogo, está sujeita a marcação prévia, mediante a apresentação do Cartão de Leitor ou documento de identificação, e preenchimento de formulário para fins de gestão, estatística e segurança.
3 - A efetivação da marcação está condicionada à disponibilidade dos equipamentos, na data e hora pretendidas, e da não existência em lista de espera de nenhum outro interessado.
4 - Feita a marcação prévia, não são tolerados atrasos superiores a 10 minutos, sob pena de perda da reserva de utilização.
5 - O período máximo de utilização diária é de 60 minutos.
6 - Sendo os leitores menores de 15 anos, o acesso à Internet deve ser feito, no Setor Infantil e Juvenil, sob orientação e vigilância do funcionário de serviço.
7 - O leitor é responsável pelos conteúdos a que acede na Biblioteca.
8 - É expressamente proibida a tentativa e a alteração da configuração dos equipamentos, a instalação ou remoção de software e hardware dos computadores, bem como a intrusão em informação não pública, sob pena de acionamento das medidas legais e regulamentares aplicáveis.
9 - (Revogado.)
10 - Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos eletrónicos que pressuponham uma classificação desconforme com a natureza pública, cívica e social da Biblioteca, designadamente os conteúdos que apresentem material pornográfico ou sexualmente explícito de qualquer tipo e forma, ou promovam o racismo, fanatismo, ódio ou ofensas físicas contra qualquer grupo ou indivíduo.
11 - Visando a manutenção de uma ambiente seguro e amigável para todos, a Biblioteca utiliza os filtros de informação que considerar mais adequados.
12 - A requerimento devidamente fundamentado do interessado, pode ser autorizado o desbloqueio de determinados conteúdos eletrónicos.
13 - Qualquer avaria observada pelos leitores deve ser imediatamente comunicada ao funcionário.
14 - A Biblioteca não se responsabiliza pelos arquivos pessoais gravados nos discos rígidos ou deixados no ambiente de trabalho dos computadores.
15 - Admite-se a gravação de conteúdos não ilícitos nas pen-drives, trazidas pelo leitor.
16 - A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
17 - É permitida a utilização de computadores individuais portáteis.
18 - O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a suspensão do leitor quanto à utilização dos equipamentos informáticos e recursos eletrónicos existentes na Biblioteca, bem como do acesso à Internet, pelo período máximo de 30 dias, e, bem ainda, quando se justifique, o acionamento dos mecanismos legais respetivos.
19 - (Revogado.)
Artigo 37.º
Audiovisuais e multimédia
1 - A utilização dos equipamentos audiovisuais e multimédia existentes, está sujeita a marcação prévia, mediante a apresentação do Cartão de Leitor ou documento de identificação, e preenchimento de formulário para fins de gestão, estatística e segurança.
2 - Os leitores têm livre acesso às estantes e aos expositores onde podem selecionar, a partir dos respetivos invólucros, os documentos que pretendam ouvir ou visionar, no local ou no domicílio.
3 - A consulta e o empréstimo de documentos visuais fica sujeita à classificação etária dos mesmos, fixada pela Direção-Geral dos Espetáculos, que deve corresponder à idade dos leitores.
4 - No ato de entrega, devem tanto o funcionário, como o leitor, inteirar-se do bom estado de conservação do documento.
5 - É da exclusiva responsabilidade do funcionário o manuseamento dos equipamentos de áudio e vídeo da Biblioteca, salvo tratando-se de equipamentos destinados a auto utilização.
6 - Não é permitida a utilização de documentos audiovisuais pessoais em equipamentos da Biblioteca.
7 - É expressamente proibida, nos termos da lei, a reprodução dos suportes áudio e vídeo, disponibilizados pela Biblioteca.
Artigo 38.º
Fotocópias e impressões
1 - Os leitores ou utilizadores têm à sua disposição um serviço de fotocópias em regime de auto utilização.
2 - A impressão de documentos deve ser ativada pelo leitor ou utilizador em cada um dos postos de informática, e solicitada junto do funcionário.
3 - É expressamente proibida a reprodução integral de publicações, nos termos legislação aplicável.
4 - É expressamente proibida a reprodução de documentos não pertencentes ao fundo documental da Biblioteca.
5 - Por forma a evitar a degradação progressiva das espécies bibliográficas submetidas à ação intensa dos equipamentos de fotocópia, não é permitida a reprodução de documentos que se encontrem em mau estado de conservação, que integrem o Fundo Antigo ou as coleções de jornais encadernados.
6 - Sempre que se pretenda fotocopiar, de forma contínua, um número superior a 20 páginas, deve proceder-se a encomenda de fotocópias, no Setor de Adultos através de impresso próprio, procedendo ao pré-pagamento parcial ou integral das mesmas, com agendamento da data posterior de levantamento.
7 - É possível fotografar documentos de acordo com a Lei 35/2019 de 03 de maio.
Artigo 39.º
Auditório
(Revogado.)
SECÇÃO III
Serviços Técnicos
Artigo 40.º
Serviços técnicos
1 - Aos serviços técnicos da Biblioteca compete proceder à seleção e atualização do fundo documental, ao tratamento técnico, à organização do acervo documental e informativo, e ao trabalho de conservação e restauro das espécies documentais.
2 - Os critérios e técnicas utilizados para a organização do tratamento documental decorrem da aplicação de normas portuguesas e internacionais estabelecidas para essa finalidade e universalmente aceites.
3 - Os documentos orientadores para o desempenho das tarefas de tratamento técnico são os instrumentos de descrição e classificação aprovados pela Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (Regras Portuguesas de Catalogação, Classificação Decimal Universal, Lista de Cabeçalhos para Bibliotecas Públicas) e o Manual de Procedimentos da Biblioteca Municipal de Faro.
4 - A Biblioteca trata informaticamente, através de um programa de gestão integrada de bibliotecas, as principais funções da cadeia documental, nomeadamente, aquisição, inventário, catalogação, classificação, indexação por assuntos, registo de publicações periódicas, empréstimo e estatística das aquisições, dos movimentos de leitura e de utilização dos serviços.
5 - Os documentos são protegidos por alarmes e película adequada e são-lhes apensas etiquetas (cota), e códigos de barras, destinados à sua gestão e arrumação e ao empréstimo domiciliário.
6 - É expressamente proibido aos leitores ou utilizadores removerem, adulterarem ou danificarem, qualquer um dos materiais anteriormente referidos.
7 - A Biblioteca procede regularmente à limpeza e a pequenas operações de restauro das suas espécies documentais, por forma a garantir a boa conservação das mesmas, recorrendo também, quando tal se justifique, a serviços externos de encadernação e restauro.
8 - Em caso de irremediável dano, as espécies documentais podem ser sujeitas a um procedimento de abate.
9 - Algumas publicações periódicas, como os jornais nacionais e as revistas generalistas, são objeto de abate, ao fim de um ano da publicação.
Artigo 41.º
Serviço editorial
1 - A Biblioteca é responsável pelo armazenamento e venda das publicações editadas e apoiadas pela Câmara Municipal de Faro, a par de outros locais que a autarquia entenda designar para o efeito.
2 - Os serviços da Biblioteca podem propor apoios editoriais a conceder pela autarquia, bem como os preços de venda ao público das publicações editadas e apoiadas pela autarquia, os quais devem ser aprovados pela Câmara Municipal.
3 - A Biblioteca fomenta a permuta das publicações editadas pela autarquia com publicações nacionais e internacionais, como forma de enriquecimento do seu fundo documental e de divulgação do património editorial local.
Artigo 42.º
Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares
1 - O Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE) destina-se a apoiar tecnicamente as bibliotecas escolares dos vários graus de ensino básico e secundário do concelho de Faro, particularmente as que integram a Rede de Bibliotecas Escolares.
2 - O SABE Integra, através de um técnico qualificado, o Grupo de Trabalho das Bibliotecas Escolares do Concelho de Faro, participando nas reuniões periódicas que neste âmbito têm lugar.
3 - O SABE é responsável pela gestão dos processos de instalação de novas bibliotecas escolares dos estabelecimentos de ensino do concelho de Faro, no âmbito das competências da Câmara Municipal e no contexto da Rede de Bibliotecas Escolares.
4 - O SABE faculta, na Biblioteca Municipal ou localmente, nas próprias bibliotecas escolares, orientação apoio e esclarecimentos técnicos sobre a organização das bibliotecas e tratamento documental dos fundos bibliográficos das bibliotecas escolares.
5 - Sempre que for possível e mediante solicitação, a Biblioteca deve facultar, aos responsáveis e auxiliares das bibliotecas escolares, formação em ambiente de trabalho, traduzida na realização de estágios de curta duração sobre organização, procedimentos técnicos, atendimento e dinamização.
6 - É ainda objetivo do SABE, encorajar a cooperação entre a Biblioteca e as bibliotecas escolares e destas entre si.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 43.º
Funcionários
Os funcionários da Biblioteca devem zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, o qual deve estar disponível nas áreas funcionais, destinadas aos leitores ou utilizadores da Biblioteca.
Artigo 44.º
Sanções por comportamentos perturbadores
Todos aqueles que perturbem o normal funcionamento da Biblioteca, infringindo as disposições do presente Regulamento, bem como advertências dos funcionários, são convidados a sair e, caso seja necessário, devem ser chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos legais apropriados.
Artigo 45.º
Dados Pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos pela Biblioteca são tratados nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e destinam-se a ser utilizados para fins estatísticos e de gestão.
2 - É garantido ao leitor o direito de acesso aos respetivos dados pessoais, nos termos do disposto no regime identificado no número anterior.
Artigo 46.º
Doação e oferta de documentos
1 - Todas as doações devem ser propostas, por escrito, à Câmara Municipal de Faro, com a identificação do doador, descrição do tipo e quantidade de documentos a doar.
2 - A Biblioteca reserva-se o direito de aceitar ofertas que visam dotar o seu fundo documental dos recursos relevantes, de acordo com critérios próprios de seleção definidos pela Instituição.
3 - Presume-se que não constituem obras de interesse para o fundo documental da Biblioteca, os títulos de publicações periódicas (revistas, jornais, etc.), manuais escolares, livros em mau estado de conservação, documentos que contenham informação desatualizada ou títulos que a Biblioteca já possua.
4 - Compete à Câmara Municipal aceitar a doação de livros ou outros documentos que contribuam para o enriquecimento do fundo documental da Biblioteca.
Artigo 47.º
Taxas e preços
1 - A inscrição, emissão de Cartão de Leitor, consulta do fundo documental e utilização dos equipamentos e demais recursos da Biblioteca são gratuitos.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são cobradas as taxas e os preços relativos ao serviço de fotocópias, impressões, venda de publicações, emissão de segundas vias do Cartão de Leitor e cedência do Auditório, de acordo com o fixado nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.
Artigo 48.º
Casos omissos
Os casos omissos, não previstos no presente Regulamento, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar, e resolvidos nos termos gerais do Direito.
Artigo 49.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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