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Aviso 15563/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15563/2020

Sumário: Procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional.

O Agrupamento de Escolas de Escariz torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, o Procedimento concursal em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para a carreira de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, e do 36.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

1 - N.º de contratos: 2 (dois);

2 - Horário semanal: 2 (dois) contratos a 3,5 horas/dia;

3 - Remuneração ilíquida: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (só serão remuneradas as horas efetivamente prestadas);

4 - Duração do Contrato: início após o término de todos os prazos do concurso até 30 de junho de 2021;

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Escariz, 4540- 320 Escariz;

6 - Função: Assistente Operacional, Grau 1 (prestação de serviço de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional);

7 - Os requisitos legais exigidos: Escolaridade Obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

8 - Prazo de concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso;

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento ou obtido na página eletrónica (http://www.aeescariz.com), e entregues no prazo da candidatura nos Serviços Administrativos, durante o período de atendimento ao público, ou enviadas pelo correio, para a morada indicada no ponto 5, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento.

10 - A candidatura terá de ser acompanhada dos seguintes documentos: comprovativo das habilitações literárias; Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional; certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/ 2009, de 17 de setembro e outros documentos que julgue de interesse.

11 - Composição do Júri:

Presidente Augusta Leal da Costa Mota Garcia, Subdiretora;

Vogais efetivos - Ana Maria Valente Freitas Oliveira, Coordenador do Pessoal Assistente Operacional e Eugénia Maria Azevedo Pinho Silva Costa, Adjunta do Diretor.

Vogais suplentes - Maria Esmeralda Oliveira Silva Bastos, Chefe Serviços Administração Escolar e Paulo Alexandre Silva Eusébio, Adjunto do Diretor.

12 - Prazo de reclamação: 48 horas após afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

13 - Este concurso é válido para eventuais contratações a tempo parcial que ocorram durante o ano escolar de 2020/2021.

17 de setembro de 2020. - O Diretor, Vítor Hugo Almeida Venceslau.

313572817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-02-21 - Lei 113 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Industrial e Comercial

    Regula a situação dos alunos que estavam matriculados no curso superior de comércio do antigo lnstituto Industrial e Comercial de Lisboa à data da publicação da lei que organizou o Instituto Superior de Comércio.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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