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Despacho 9602/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima do Norte

Texto do documento

Despacho 9602/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima do Norte.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Norte:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Norte.

5 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.

6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral, a competência que me é delegada para, atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço Comando da Zona Marítima do Norte.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Norte, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.

8 - É revogado o Despacho 3980/2020, de 28 de fevereiro de 2020, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65 de 1 de abril de 2020.

14 de setembro de 2020. - O Comandante Naval, Alberto Manuel Silvestre Correia, Vice-Almirante.

313581808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268148.dre.pdf .

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