Sumário: Plano de estudos do mestrado em Direito da Escola do Porto da Faculdade de Direito.
A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, D.L n.º 63/2016, de 13 de setembro e D.L n.º 65/2018, de 16 de agosto, torna público o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Direito da Escola do Porto da Faculdade de Direito, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 15 de janeiro de 2020. Este plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção Geral do Ensino Superior a 24 de agosto de 2020 com o número R/A-Ef 1203/2011/AL02.
17 de setembro de 2020. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito (Porto) (2281)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Direito
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
Os estudantes poderão inscrever-se, nos dois primeiros semestres, a qualquer das unidades curriculares listadas no quadro n.º 3 que sejam oferecidas no semestre em causa, independentemente de se tratarem de unidades curriculares às quais correspondem 6 ECTS ou 3 ECTS, até perfazerem 60 ECTS no total dos referidos semestres.
Em cada ano letivo, o Conselho Científico da Escola do Porto da Faculdade de Direito poderá, sem alteração dos elementos caracterizadores do ciclo de estudos, alterar a oferta das unidades curriculares listadas no quadro n.º 3, tendo em conta, designadamente, a afirmação de novos domínios do Direito, eventuais atualizações legislativas, a especialização de Doutores da Escola em áreas determinadas e as exigências de formação que o mercado for revelando.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
313571326