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Aviso 15542/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos do mestrado em Direito da Escola do Porto da Faculdade de Direito

Texto do documento

Aviso 15542/2020

Sumário: Plano de estudos do mestrado em Direito da Escola do Porto da Faculdade de Direito.

A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, D.L n.º 63/2016, de 13 de setembro e D.L n.º 65/2018, de 16 de agosto, torna público o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Direito da Escola do Porto da Faculdade de Direito, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 15 de janeiro de 2020. Este plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção Geral do Ensino Superior a 24 de agosto de 2020 com o número R/A-Ef 1203/2011/AL02.

17 de setembro de 2020. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito (Porto) (2281)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Direito

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

Os estudantes poderão inscrever-se, nos dois primeiros semestres, a qualquer das unidades curriculares listadas no quadro n.º 3 que sejam oferecidas no semestre em causa, independentemente de se tratarem de unidades curriculares às quais correspondem 6 ECTS ou 3 ECTS, até perfazerem 60 ECTS no total dos referidos semestres.

Em cada ano letivo, o Conselho Científico da Escola do Porto da Faculdade de Direito poderá, sem alteração dos elementos caracterizadores do ciclo de estudos, alterar a oferta das unidades curriculares listadas no quadro n.º 3, tendo em conta, designadamente, a afirmação de novos domínios do Direito, eventuais atualizações legislativas, a especialização de Doutores da Escola em áreas determinadas e as exigências de formação que o mercado for revelando.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

313571326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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