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Aviso 15509/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples da Ribeirinha

Texto do documento

Aviso 15509/2020

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples da Ribeirinha.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples da Ribeirinha

António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, deliberou, na sua reunião ordinária realizada a 10 de setembro de 2020, submeter a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples da Ribeirinha a discussão pública, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, a qual será promovida nos termos do previsto no artigo 89.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período da discussão pública terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis.

Durante este período, os interessados poderão consultar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples da Ribeirinha na Divisão de Ambiente e Urbanismo da Câmara Municipal, bem como na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-vpaguiar.pt).

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-vpaguiar.pt) ou em suporte papel no setor de Atendimento ao Público da Câmara Municipal.

16 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.

313568946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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