Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 239/2020, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração ao lote n.º 1, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/15

Texto do documento

Anúncio 239/2020

Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração ao lote n.º 1, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/15.

Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide sobre os lotes n.º 1 (fração L), titulados pelo Alvará de Loteamento n.º 2/15, concedido a STL - Sociedade de Turismo de Lousada, e formulado por Panorama D'Ouro - Imobiliária S. A., proprietário do referido lote, sito em Avenida Dr. José Paulino Freitas Neto, União das freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, deste Concelho. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, diploma com a redação concedida pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, na Câmara Municipal de Lousada.

11/09/2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

313559947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda