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Aviso (extrato) 15456/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração ao artigo 17.º do regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15456/2020

Sumário: Alteração ao artigo 17.º do regulamento do PDM.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal

(Artigo 17.º)

Para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIT), aprovado pelo DL n.º 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público que foi deliberado aprovar por unanimidade, na reunião de câmara ordinária de 27 de março de 2020, a alteração ao artigo 17.º do Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 294, de 21 de dezembro de 2001, Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2001, nos seguintes termos:

"Não são permitidas a instalação de novas indústrias extrativas, nem a ampliação de indústrias extrativas existentes, a menos de 2km do limite de monumentos arqueológicos, sítios e áreas classificadas ou em vias de classificação, nomeadamente, em Espaços Natural I e II, designados e/ou integrados na Rede Nacional de Sítios, definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, estando devidamente delimitados na Planta de Ordenamento e de Condicionantes".

Para os efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma referido, foi deliberado fixar o prazo de alteração de 180 dias (sem prejuízo da sua prorrogação), para a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias seguidos, à publicação no Diário da República, do procedimento de alteração, para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Os interessados poderão consultar os documentos através do sítio da Internet da Câmara Municipal de Carregal do Sal (www.cm-carregal-digital.pt), e no Serviço de Planeamento e Urbanismo, nos dias úteis de atendimento.

Foi, ainda, deliberado dispensar, no âmbito da alteração ao artigo 17.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, a Avaliação Ambiental, nos termos do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no Ambiente.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico em geral@cm-carregal.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos lugares de estilo.

8 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

Cópia de Parte da Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Carregal do Sal, realizada no dia 27 de março de 2020

«Urbanização e Edificação

Regulamento do PDM

(0127/20200327) 4. alteração do Artigo 17.º Análise e Deliberação da Câmara Municipal.

(Documento registado nos serviços camarários, em 2020/03/16, sob o n.º 791).

Foi presente, na reunião, a informação dos serviços, contendo uma proposta de alteração do artigo décimo sétimo do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal.

A informação ora referida tem o seguinte teor:

"Assunto: Alteração do artigo 17.º do regulamento do PDM.

Exmo. Senhor Presidente,

Relativamente ao assunto em epígrafe, e tendo em consideração a omissão do PDM em vigor, acerca da localização das industrias extrativas, vimos por este meio propor a Vª Exª, que no âmbito 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT), se proceda a alteração ao Artigo 17.º do regulamento do PDM, publicado em DR-1.ª série-B n.º 294 de 21 de dezembro de 2001, RCM n.º 171/2001, de acordo com a seguinte redação:

"Não são permitidas as instalações de novas indústrias extrativas, nem a ampliação de indústrias extrativas existentes, a menos de 2km do limite de monumentos arqueológicos, sítios e áreas classificadas ou em vias de classificação, nomeadamente, em Espaços Natural I e II, designados e/ou integrados na Rede Nacional de Sítios, definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, estando devidamente delimitados na Planta de Ordenamento e de Condicionantes".

Assim, nos termos do artigo 76.º do RJIGT, publicado pelo DL n.º 80/2015 de 14 de maio, seja determinada nos termos do n.º 2 do artigo 88.º RJIGT, o prazo de 180 dias para a proposta de alteração (sem prejuízo da sua prorrogação), a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias seguidos, à publicação no Diário da República e divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da internet da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

Todavia, tendo em consideração que a alteração proposta não é suscetível de ter efeitos negativos no ambiente, solicita-se ainda deliberação em conforme a referida alteração, não se encontra sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos dos números 1 e 2 do artigo 78.º do DL n.º 80/2015, de 4 de maio, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio."

A Câmara Municipal analisou em pormenor este assunto e, decorrida votação nominal, deliberou por unanimidade concordar e aprovar a proposta apresentada, para alteração do artigo décimo sétimo do Regulamento do Plano Diretor Municipal e não sujeição à Avaliação Ambiental Estratégica, determinando aos serviços as diligências posteriores atinentes à eficácia desta deliberação.»

Está conforme o original.

4 de maio de 2020. - O Chefe de Divisão de Administração Geral, António Manuel Ribeiro.

Deliberação

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Alteração do Artigo 17.º do Plano Diretor Municipal. Análise e deliberação da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal analisou em pormenor este assunto e, decorrida votação nominal, deliberou por unanimidade concordar e aprovar a proposta apresentada, para alteração do artigo décimo sétimo do Regulamento do Plano Diretor Municipal. Mais deliberou que a referida alteração não se encontra sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos dos números 1 e 2 do artigo 78.º do DL n.º 80/2015, de 4 de maio e dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, tendo em consideração que a alteração proposta não é suscetível de ter efeitos negativos no ambiente. Mais determinou, nos termos do artigo 76.º do RJIGT, o prazo de 180 dias para a proposta de alteração (sem prejuízo da sua prorrogação) e a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias seguidos, contados da publicação no Diário da República, a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da internet da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

8 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

613573692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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