Sumário: Aprova a alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos em consórcio entre o Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde, a Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde, a Universidade de Oviedo (Espanha) e a Universidade de Napier (Escócia).
Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Santarém publica-se em anexo nos termos do Decreto-Lei 65/2018, de 16 agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de Junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei 63/2016, 13 de setembro, a alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos em consórcio entre o Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde, a Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde, a Universidade de Oviedo (Espanha) e a Universidade de Napier (Escócia), publicado mediante Despacho 5562/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril.
A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo pela Direção-Geral do Ensino Superior em 31/08/2020 com o n.º R/C -Cr 4/2012/AL01.
O Plano de estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante e entra em vigor a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive.
7 de setembro de 2020. - O Presidente Interino do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde de Santarém; Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde (7065;7035)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos (Erasmus Mundus)
4 - Grau ou diploma: Mestre
4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Enfermagem Avançada em Pediatria (90 créditos ECTS); Enfermagem Avançada do Adulto e do Idoso (90 créditos ECTS); Gestão de Recursos em Situação de Crise (90 créditos ECTS).
7 - Estrutura curricular:
Ramo de Enfermagem Avançada em Pediatria/ Ramo de Enfermagem Avançada do Adulto e do Idoso/ Ramo de Gestão de Recursos em Situação de Crise
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
Ramo de Enfermagem Avançada em Pediatria
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ramo de Enfermagem Avançada do Adulto e do Idoso
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ramo de Gestão de Recursos em Situação de Crise
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
313548022