Sumário: Tabela de emolumentos.
Faz-se público que, por despacho da Presidente da Escola de 3 de setembro de 2020, proferido ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, foi determinado o seguinte:
1 - Aprovar a alteração à segunda versão da tabela de emolumentos anexa a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
3 - A presente deliberação entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Versão 2.1.
3 de setembro de 2020. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
Tabela de Emolumentos
(ver documento original)
313564158