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Despacho 9517/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Cessação de funções do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda de Nuno de Pera Fernandes

Texto do documento

Despacho 9517/2020

Sumário: Cessação de funções do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda de Nuno de Pera Fernandes.

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor, por si nomeado.

Por meu despacho de 20 de junho de 2018, foi designado, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, o professor Nuno de Pera Fernandes como subdiretor do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda.

Considerando que o então designado solicitou a demissão do exercício do cargo, determino:

1 - A cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, de Nuno de Pera Fernandes.

2 - O reconhecimento público e agradecimento ao professor Nuno de Pera Fernandes pela sua dedicação e empenho no exercício das referidas funções desempenhadas entre 20 de junho de 2018 e 15 de setembro de 2020 como subdiretor e, anteriormente, entre 12 de junho de 2014 e 20 de junho de 2018, como adjunto.

O presente despacho produz efeitos em 15 de setembro de 2020.

18 de setembro de 2020. - A Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.

313577094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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