Sumário: Cessação de funções do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda de Nuno de Pera Fernandes.
O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor, por si nomeado.
Por meu despacho de 20 de junho de 2018, foi designado, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, o professor Nuno de Pera Fernandes como subdiretor do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda.
Considerando que o então designado solicitou a demissão do exercício do cargo, determino:
1 - A cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, de Nuno de Pera Fernandes.
2 - O reconhecimento público e agradecimento ao professor Nuno de Pera Fernandes pela sua dedicação e empenho no exercício das referidas funções desempenhadas entre 20 de junho de 2018 e 15 de setembro de 2020 como subdiretor e, anteriormente, entre 12 de junho de 2014 e 20 de junho de 2018, como adjunto.
O presente despacho produz efeitos em 15 de setembro de 2020.
18 de setembro de 2020. - A Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.
313577094