Sumário: Abertura de procedimento concursal para contratação de técnico especializado - psicólogo - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Procedimento concursal para contratação de técnico especializado - Psicólogo - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
José Alexandre Seno Luís, Diretor do Agrupamento de Escolas de Escolas de Odemira, Odemira, no cumprimento do disposto no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, declara que se encontra aberto, o procedimento concursal para contratação de um Psicólogo(a), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, com Licenciatura e/ou Mestrado e/ou Doutoramento reconhecidos pela Ordem do Psicólogos Portugueses (OPP).
1 - Abertura do procedimento concursal
Informam-se todos os interessados que na plataforma informática da DGAE - Direção Geral de Administração Escolar, em www.dgae.mec.pt se encontra aberto, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da oferta de trabalho na plataforma SIGHRE da DGAE, o procedimento para seleção de um psicólogo.
2 - Contrato de trabalho
O contrato de trabalho, correspondente a trinta e cinco horas semanais, tem início na data da sua assinatura e mantém-se até 31 de agosto de 2021. O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Odemira, sito na Horta dos Reis, ap.do 29, 7630-150 Odemira.
3 - Caracterização das funções
Desempenho de funções no âmbito da psicologia educacional, visando o reforço da promoção do sucesso educativo e inclusão de todos os alunos, salientando-se, entre outras, as seguintes funções:
a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
b) Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;
c) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a mediação de conflitos e a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade;
d) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de relatórios técnico pedagógicos e programas educativos individuais, acompanhando a sua concretização;
e) Conceber e desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;
f) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;
g) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação centradas na escola;
h) Acompanhar o desenvolvimento de projetos e colaborar no estudo, concepção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;
i) Proceder à avaliação psicológica nos procedimentos concursais de Pessoal Não Docente que assim o exijam;
j) Colaborar com os órgãos de administração e gestão das escolas do Agrupamento.
4 - Processo de candidatura
O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática, disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar, através da sua página eletrónica.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Possuir Licenciatura em Psicologia com inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo, nos termos do artigo 50 da Lei 57/2008, de 4 de setembro (mediante apresentação da respetiva Cédula Pessoal).
5.2 - Os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6 - Critérios gerais de seleção
6.1 - Em conformidade com o estabelecido no n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, são critérios objetivos de seleção a seguir, obrigatoriamente, para técnicos especializados:
(ver documento original)
6.2 - A avaliação do portefólio visa confirmar a experiência e/ou os conhecimentos do candidato que demonstrem as competências técnicas detidas e diretamente relacionadas com as funções a que se candidata. Deve constar informação clara e inequívoca que permita a confirmação dos dados referentes a todos os critérios e subcritérios de seleção. A não apresentação de evidências implica a desconsideração da informação apresentada.
6.3 - Em anexo ao portefólio deverão apresentar-se todas as declarações comprovativas do tempo de experiência profissional desenvolvido na área, emitidas pela instituição ou instituições nas quais o candidato prestou serviço. Só será pontuada a experiência profissional devidamente comprovada. Esta documentação deverá ser obrigatoriamente apresentada até ao terminus da candidatura, pelos meios referidos.
6.4 - O portefólio deve ser entregue em suporte de papel ou digital, em pdf, não podendo exceder 6 páginas de tamanho A4 (excetuando os anexos comprovativos dos dados mencionados no portefólio), com letra tamanho 11, tipo Arial.
6.5 - Na primeira página do portefólio devem obrigatoriamente constar, entre outros, os seguintes dados: nome completo e número do candidato, morada, número de telemóvel/telefone e email, n.º de cédula profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses, identificação do horário a que concorre.
6.6 - O portefólio, obrigatório para todos os candidatos, deverá ser enviado em formato pdf para ae1odemira@gmail.com ou por carta registada, dirigida aos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Escola Secundária Dr. Manuel candeias Gonçalves, Horta dos Reis, ap.do29, 7630-150 Odemira) nos prazos legais estipulados no concurso, sob pena de não consideração da candidatura.
6.7 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.
6.8 - As entrevistas de avaliação de competências realizar-se-ão em calendário a divulgar no sítio eletrónico do Agrupamento de Escolas de Odemira (http://portal.ae1odemira.edu.pt). Os candidatos selecionados serão convocados por email para a realização da entrevista com um mínimo de vinte e quatro horas de antecedência.
6.9 - A entrevista será conduzida pelo júri nomeado pelo Diretor.
6.10 - Cada entrevista terá a duração máxima de trinta minutos.
6.11 - O número de anos de experiência profissional na área deverá ser comprovado através de declarações da entidade patronal e/ou dos contratos de emprego a incluir obrigatoriamente no portefólio. O tempo de serviço a considerar para efeitos de candidatura será contabilizado até 31 de agosto de 2020.
6.12 - Para a entrevista, os candidatos selecionados deverão fazer-se acompanhar de todos os documentos originais que considerem fundamentais para comprovar os dados declarados no seu Portefólio (habilitações académicas, CCP, declarações comprovativas de experiência profissional e de formação profissional, outros considerados relevantes). Não serão permitidos elementos adicionais ao portefólio enviado, nem aos comprovativos do n.º de anos experiência profissional na área.
6.13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Será selecionado o candidato que obtiver a pontuação mais elevada.
7 - Procedimentos de seleção de candidatos e publicitação das listas
7.1 - Tendo em consideração a urgência dos procedimentos, a primeira fase de seleção do Técnico Especializado/Psicólogo será feita mediante a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área.
7.2 - Findo o prazo de candidatura, serão analisados os portefólios e documentação enviada pelos candidatos e gerada uma lista de ordenação provisória resultante da ponderação sobre a avaliação do portfólio e sobre o número de anos de experiência profissional na área a concurso.
Nesta fase poderá ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos complementares e comprovativos de factos por eles referidos no portefólio/currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
7.3 - Findo este processo será divulgada, em http://portal.ae1odemira.edu.pt, uma lista provisória de candidatos admitidos e uma lista provisória de candidatos excluídos.
7.4 - A segunda fase feita com base na entrevista de avaliação de competências, aplicável apenas aos primeiros 10 candidatos, a convocar em tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação conjunta dos critérios a concurso na 1.ª fase, até ao preenchimento da vaga.
8 - Critérios de desempate
Em caso de igualdade de valoração no cálculo da classificação final, os candidatos serão ordenados segundo os seguintes critérios de desempate e ordem de prioridades:
1.º Candidatos com mais tempo de serviço exercido na área da Psicologia Escolar, Educação ou Orientação Escolar e Profissional;
2.º Candidatos com maior pontuação no critério avaliação de portefólio;
3.º Candidatos com maior pontuação no critério entrevista de avaliação de competências;
4.º Candidatos com maior pontuação no critério número de anos de experiência profissional.
9 - Publicação da lista final ordenada
Terminado o procedimento de seleção, a publicitação da lista final ordenada do concurso será feita no sítio eletrónico do Agrupamento (http://portal.ae1odemira.edu.pt) e nos locais de estilo na escola.
10 - Critérios de exclusão de candidatos
Para além das situações previstas na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão:
Preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta e/ou incorreta.
A não comparência à entrevista, no caso dos candidatos selecionados para o efeito.
Entrega do processo fora de prazo.
Prestação de falsas declarações.
Não apresentação de documentação comprovativa dos dados fornecidos pelo candidato.
11 - Prazos:
Da avaliação do Portefólio será publicada uma lista ordenada dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso.
A lista ordenada, a que se refere o ponto anterior, será afixada na Escola Sede do Agrupamento (Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves) e publicada na sua página eletrónica (http://portal.ae1odemira.edu.pt), pelo que devem os candidatos consultar diariamente a referida página ou a lista afixada na Escola Sede.
A Entrevista Pessoal de Seleção terá lugar a partir do 3.º dia útil, após a afixação da lista ordenada dos candidatos, em horário a definir pelo júri.
A lista ordenada do resultado final será afixada na Escola Sede do Agrupamento e publicada na sua página eletrónica a partir do 3.º dia útil, após o término do período destinado à Entrevista Pessoal de Seleção.
O prazo de reclamação do resultado final do concurso termina no 2.º dia útil, contado a partir do dia da afixação da lista.
12 - Aceitação de colocação
A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação eletrónica referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
13 - Decisão de contratação
O candidato selecionado entrará em funções logo após a aceitação da colocação na aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
14 - Apresentação
A apresentação é realizada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Odemira, até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste ponto e/ou no anterior determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.
15 - Composição do júri:
Presidente: Carla Maria Afonso Pedro Dias Coelho, Subdiretora
1.º Vogal efetivo: Sónia Cristina Dias Marques Encarnação, Adjunta
2.º Vogal efetivo: Marina João Pelúcia Beato, Adjunta
1.º Vogal suplente: Jorge Manuel Ferreira Nogueira, Adjunto
15.1 - O presidente de júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.
16 - Notas finais:
Declarações não comprovadas documentalmente, bem como dados fornecidos pelo candidato e não solicitados, não serão considerados no processo de avaliação da candidatura.
14 de setembro de 2020. - O Diretor, José Alexandre Seno Luís.
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