Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da técnica de apoio iii Sandra Maria Marques Francisco.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meu despacho de 10/07/2020, e subsequentes pareceres favoráveis da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 17/07/2020 e 13/08/2020, respetivamente, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras da Técnica de Apoio III, da carreira de Apoio Técnico, carreira especifica e não revista do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., Sandra Maria Marques Francisco.
Por efeitos da consolidação, a trabalhadora é integrada na carreira/categoria de Técnico de Superior, auferindo a remuneração de 1.725,79 (euro) (montante situado entre os níveis 25 e 26 da Tabela Remuneratória Única), tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 13 de agosto de 2020.
7 de setembro de 2020. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.
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