Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Camões, I. P., nos seus membros.
Delegação e Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 9 de setembro de 2020, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:
1 - No Senhor Presidente do Conselho Diretivo, Embaixador Luís Faro Ramos, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º C d do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
d) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
e) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
f) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Avaliação e Auditoria e que se encontram definidas no artigo 6.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
g) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
h) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º A do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
i) Às decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão;
j) À realização de despesa e respetivos pagamentos até ao limite de cinco mil euros.
2 - Na Senhora Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Cristina Albuquerque de Vilhena Moniz Moreira, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º A n.º 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
d) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.
3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Pedro Loureiro, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas n.º 1, 2, 3, 4, e 6 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Avaliação e Auditoria e que se encontram definidas no artigo 6.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros;
d) À autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais.
4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Mestre João Laurentino Costa Pinho Neves, as competências que são legalmente atribuídas relativamente
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º -C e D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º A n.º 2, alíneas a), b), c) e d) do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
d) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.
5 - O Conselho Diretivo permite ao Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. a subdelegação de poderes, nos termos do artigo 46.ª e seguintes do CPA.
6 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
7 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente deliberação.
8 - O conselho diretivo igualmente deliberou que a DPRH faça publicar no Diário da República a presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 9 de setembro ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.
9 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.
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