Sumário: Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2021.
O artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República, até 30 de outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2021 é de 0,9997.
16 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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