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Aviso (extrato) 15302/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental, com a carreira/categoria de assistente operacional, na área funcional de limpeza urbana

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15302/2020

Sumário: Conclusão com sucesso de período experimental, com a carreira/categoria de assistente operacional, na área funcional de limpeza urbana.

Conclusão com sucesso de período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meu despacho, datado de 25 de agosto de 2020, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 4/DMAGP/2020, de 31 de julho, foi homologada a avaliação final do período experimental dos trabalhadores infra identificados, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Limpeza Urbana, colocados na 1.ª posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 645,07.

Com efeitos a 22 de junho de 2020:

Artur Jorge Gouveia Coutinho;

Bruno Iambula Monteiro;

Catarina Alexandra Pita Fernandes;

Hélder Miguel Ferreira Campos;

Hélio Geovany Cardoso;

Hugo Filipe Madureira Esteves;

Sandra Maria Lucas Mendes.

Com efeitos a 25 de junho de 2020:

Cátia Andreia Lapão Martins.

De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o período experimental foi concluído com sucesso.

28 de agosto de 2020. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

313566645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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