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Aviso (extrato) 15282/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Plano de Emergência Externo da Unidade Autónoma de Gás Natural dos Socorridos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15282/2020

Sumário: Consulta pública do projeto do Plano de Emergência Externo da Unidade Autónoma de Gás Natural dos Socorridos.

Consulta Pública do Projeto do Plano de Emergência Externo da Unidade Autónoma de Gás Natural dos Socorridos

Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência que lhe advém do artigo 35.º, n.º 1, alínea t) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torna público que a Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião ordinária de 03 de setembro do corrente ano, deliberou por unanimidade, ao abrigo do artigo 100.º, n.os 1 e 3, alínea c) e artigo 101.º, n.º 1, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública o projeto do Plano de Emergência Externo da Unidade Autónoma de Gás Natural dos Socorridos, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República. O referido projeto encontra-se disponível para consulta no sítio institucional do Município do Funchal na internet em www.cm-funchal.pt. As sugestões, propostas e/ou reclamações deverão ser endereçadas ao Presidente da Câmara do Funchal, contendo a identificação e assinatura do interessado, e enviadas para o endereço de correio eletrónico smpc@cm-funchal.pt.

7 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia.

313545885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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