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Edital (extrato) 1072/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Normas do Orçamento Participativo Jovem do Município de Barrancos - 2021

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1072/2020

Sumário: Normas do Orçamento Participativo Jovem do Município de Barrancos - 2021.

Normas do Orçamento Participativo Jovem do Município de Barrancos - 2021

João António Serranito Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, torna público, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2020, pela deliberação 086/CM/2020, decidiu proceder à aprovação das Normas do Orçamento Participativo Jovem do Município de Barrancos - 2021, abaixo transcritas na integra, podendo as mesmas serem consultadas, no sitio eletrónico deste Município, endereço www.cm-barrancos.pt.

Sem prejuízo da publicação em Diário da República, as presentes normas, entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na página eletrónica do Município de Barrancos.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume e publicado no sítio eletrónico deste Município (www.cm-barrancos.pt).

2 de setembro de 2020. - O Presidente, João António Serranito Nunes.

313543665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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