Edital (extrato) n.º 1072/2020
Sumário: Normas do Orçamento Participativo Jovem do Município de Barrancos - 2021.
Normas do Orçamento Participativo Jovem do Município de Barrancos - 2021
João António Serranito Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, torna público, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2020, pela deliberação 086/CM/2020, decidiu proceder à aprovação das Normas do Orçamento Participativo Jovem do Município de Barrancos - 2021, abaixo transcritas na integra, podendo as mesmas serem consultadas, no sitio eletrónico deste Município, endereço www.cm-barrancos.pt.
Sem prejuízo da publicação em Diário da República, as presentes normas, entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na página eletrónica do Município de Barrancos.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume e publicado no sítio eletrónico deste Município (www.cm-barrancos.pt).
2 de setembro de 2020. - O Presidente, João António Serranito Nunes.
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