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Despacho (extrato) 9432/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Joaquim Lopes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9432/2020

Sumário: Consolidação de mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Joaquim Lopes.

Considerando:

O Despacho de 6 de agosto de 2020 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública (entrada SEAPub n.º 5665/2020), exarado na Informação n.º 1074/DRJE/DGAEP/2020 de 5 de agosto de 2020, com parecer prévio favorável de 6 de agosto de 2020 do Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que emitiu parecer prévio à consolidação da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Joaquim Manuel Martins Lopes com contrato em funções públicas por tempo indeterminado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), comunicado à CCDR-N pela Senhora Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional através de mensagem de correio eletrónico de 10 de agosto de 2020; tendo previamente sido obtido o parecer favorável do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional exarado em 30 de julho de 2020 na Informação n.º 58/SEADR/2020 de 24 de julho de 2020,

determino, uma vez reunidas as condições legalmente exigidas, a consolidação da mobilidade interna intercarreiras no mapa de pessoal da CCDR-N do trabalhador Joaquim Manuel Martins Lopes, da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, em mobilidade interna intercarreiras desde 1 de agosto de 2019, para a carreira e categoria gerais de assistente técnico, mantendo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual) a sua remuneração de origem, correspondente ao nível 15 da TRU, não podendo beneficiar das posições remuneratórias complementares reportadas à categoria de assistente técnico, constantes do Anexo V ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos do previsto no artigo 99.º-A da LTFP e do expressamente consignado na citada Informação n.º 1074/DRJE/DGAEP/2020, com efeitos a 1 de setembro de 2020.

1 de setembro de 2020. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.

313541964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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