Despacho (extrato) n.º 9432/2020
Sumário: Consolidação de mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Joaquim Lopes.
Considerando:
O Despacho de 6 de agosto de 2020 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública (entrada SEAPub n.º 5665/2020), exarado na Informação n.º 1074/DRJE/DGAEP/2020 de 5 de agosto de 2020, com parecer prévio favorável de 6 de agosto de 2020 do Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que emitiu parecer prévio à consolidação da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Joaquim Manuel Martins Lopes com contrato em funções públicas por tempo indeterminado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), comunicado à CCDR-N pela Senhora Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional através de mensagem de correio eletrónico de 10 de agosto de 2020; tendo previamente sido obtido o parecer favorável do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional exarado em 30 de julho de 2020 na Informação n.º 58/SEADR/2020 de 24 de julho de 2020,
determino, uma vez reunidas as condições legalmente exigidas, a consolidação da mobilidade interna intercarreiras no mapa de pessoal da CCDR-N do trabalhador Joaquim Manuel Martins Lopes, da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, em mobilidade interna intercarreiras desde 1 de agosto de 2019, para a carreira e categoria gerais de assistente técnico, mantendo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual) a sua remuneração de origem, correspondente ao nível 15 da TRU, não podendo beneficiar das posições remuneratórias complementares reportadas à categoria de assistente técnico, constantes do Anexo V ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos do previsto no artigo 99.º-A da LTFP e do expressamente consignado na citada Informação n.º 1074/DRJE/DGAEP/2020, com efeitos a 1 de setembro de 2020.
1 de setembro de 2020. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.
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