Sumário: Elaboração da 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel.
Elaboração da 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 21 de setembro de 2020, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a elaboração da 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel, num prazo de 6 meses.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias seguidos contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao plano.
Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração desta alteração ao regulamento, no site da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt), e na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente.
Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração ao Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
24 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
Deliberação
António Fernando Mesquita Barbeitos, diretor do departamento de gestão organizacional da Câmara Municipal de Penafiel:
Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária pública, realizada a 21 de setembro de 2020, tomou a deliberação 1397, que de seguida se transcreve:
Deliberação 1397 de 21 de setembro de 2020
Assunto: Proposta da 6.ª Alteração ao PDM:
a) O início do processo de elaboração da 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal, ao abrigo dos artigos 115.º e 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), sendo o prazo de elaboração de 6 meses;
b) A abertura de um período de participação pública, num período de 15 dias (seguidos), de acordo o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, sendo este destinado à formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de Alteração do Plano, a iniciar após a publicação do Aviso no Diário da República (2.ª série);
c) A não sujeição a Avaliação Ambiental do procedimento da Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
d) Que esta deliberação seja devidamente divulgada e publicitada nos termos do n.º 1, do artigo 76.º do RJIGT.
Proposta: Subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara, datada de 2020-09-18, documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata.
Documentos que acompanharam a proposta: Informação do Chefe da Unidade de Planeamento e Mobilidade, datada de 2020-09-17, proposta da 6.ª alteração ao PDM e listagem do roteiro de processos, documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.
Votação: Aprovado por unanimidade.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
2020-09-23. - O Diretor do Departamento de Gestão Organizacional, António Barbeitos, Dr.
613595473