Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria da Graça Oliveira Pires.
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei de Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada, por meu despacho de 06 de agosto de 2020, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria da Graça Oliveira Pires, para a carreira e categoria de Técnico Superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.205,08 euros, com efeitos a 01 de agosto de 2020.
28 de agosto de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, Telmo Ramiro Prada Afonso.
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