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Aviso 15165/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços

Texto do documento

Aviso 15165/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços.

Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do que dispõe o artigo 99.º da citada Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho datado de 16 de março de 2020, e após a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços, com efeitos reportados ao dia 1 de abril de 2020, da trabalhadora Élia Marisa da Cruz Loureiro.

12 de agosto de 2020. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.

313530712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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