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Aviso 15158/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 15158/2020

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal.

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Serqueira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal em reunião de 30 de junho de 2020 deliberou a elaboração da 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM), num prazo de 3 (três) meses, e que se encontra aberto um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de São João da Madeira em www.cm-sjm.pt, ou no Gabinete de Atendimento ao Município, entre as 9 horas e as 16 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as informações, observações ou sugestões que acharem por conveniente.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, devendo nele constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

Deliberação

2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal

A Câmara Municipal de São João da Madeira, em reunião ordinária realizada no dia 30 de junho de 2020, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal, o qual deverá estar concluído no prazo máximo de três meses.

Foi ainda deliberado a abertura de um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração deste plano, com a duração de trinta dias úteis, contados a partir do quinto dia útil a seguir à publicação do aviso no Diário da República.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

613535727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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