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Aviso 15153/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Regulamento da medida excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19

Texto do documento

Aviso 15153/2020

Sumário: Regulamento da medida excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19.

Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária do passado dia 29 de junho, foi aprovado o Regulamento da Medida Excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19.

4 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria José Lemos Duarte.

Medida Excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19

Considerando que a situação atual de pandemia e isolamento social conduziu não só ao cancelamento das atividades culturais programadas como à própria retração de todo o mercado cultural no Concelho. Considerando que muitas associações culturais do Concelho de Ponta Delgada dependem dessas atividades culturais para o seu equilíbrio financeiro;

Considerando a importância dessas mesmas associações na transmissão e desenvolvimento da cultura regional e concelhia;

A Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal, aprova a presente medida excecional de apoio nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento cria uma medida excecional de apoio às associações culturais com sede e atividade no concelho de Ponta Delgada, destinada a fazer face à particular vulnerabilidade em que estas se encontram na sequência do cancelamento de muitas atividades culturais onde participavam e que as mantinham economicamente.

Artigo 2.º

Caracterização do apoio

O presente apoio consistirá numa prestação única, de até 2000 euros e destina-se a assegurar despesas de funcionamento da entidade beneficiária.

Artigo 3.º

Condições de elegibilidade

Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são elegíveis as associações culturais, bandas filarmónicas e grupos de folclore que, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou cooperativas com sede social no concelho de Ponta Delgada e atividade cultural no Concelho de Ponta Delgada, pelo menos, nos últimos 12 meses;

b) Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal e no Estado em que se situe o estabelecimento principal;

d) Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português e ao Estado em que se situe o estabelecimento principal;

e) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas, tributos ou outras dívidas, qualquer que seja a sua natureza, perante o Município de Ponta Delgada;

f) Não estejam insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso;

g) Disponham de contabilidade organizada.

Artigo 4.º

Instrução do requerimento

1 - O requerimento é apresentado preferencialmente por submissão eletrónica, no site do Município e será instruído, com os seguintes elementos:

a) Identificação da requerente;

b) Documento comprovativo da sede social da requerente no Concelho de Ponta Delgada;

c) Nota informativa sobre a entidade requerente, dando conta da sua atividade cultural no Concelho de Ponta Delgada;

d) Certidões comprovativas ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso eletrónico da situação contributiva regularizada junto das Finanças e da Segurança Social;

e) Declaração, sob compromisso de honra do cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo anterior;

f) Indicação em orçamento discriminado das despesas a que pretende fazer face com o presente apoio.

2 - A Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos adicionais em relação aos documentos entregues.

Artigo 5.º

Prazo de entrega

O requerimento de apoio deve ser entregue até 30 dias úteis contados da entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 6.º

Despesas elegíveis

1 - Para efeitos do presente apoio, são elegíveis despesas realizadas ou a realizar durante o ano de 2020.

2 - Até ao final do mês de Janeiro de 2021 as entidades beneficiárias devem apresentar relatório da execução financeira do apoio.

3 - A Câmara Municipal pode ordenar a realização de auditorias à execução dos apoios concedidos no âmbito do presente regulamento, estando as entidades beneficiárias obrigadas a fornecer toda a documentação julgada necessária para o efeito.

4 - A não realização de despesa ou a sua realização em valor inferior ao previsto, implica a devolução do valor do apoio não justificado.

Artigo 7.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313545633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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