Sumário: Mobilidade intercategorias da assistente operacional Maria Angélica Anes Fernandes para o exercício de funções na categoria de encarregado operacional.
Mobilidade intercategorias
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 1 de setembro de 2020, autorizei a mobilidade na modalidade intercategorias, pelo prazo de 18 meses, com efeitos a 1 de setembro de 2020, da Assistente Operacional Maria Angélica Anes Fernandes, para o exercício de funções na categoria de Encarregado Operacional.
9 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
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